A questão versou sobre os Princípios dos Serviços Públicos e solicitou o julgamento dos quatro itens a seguir:
ITEM I - "O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem a aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública".
CORRETO. O serviço público deve ser contínuo, ou seja, não pode parar.
Di Pietro afirma que as consequências desse princípios em relação aos contratos adm. são, entre outros:
▪ a imposição de prazos rigorosos ao contraente;
▪ a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro e permitir a continuidade;
▪ o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada.
Em relação à função pública:
▪ as normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei;
▪ os institutos da substituição, suplência e delegação;
ITEM II - "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo".
CORRETO. Texto retirado da doutrina de Di Pietro (2019):
"O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".
ITEM III - "Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, nem todas as pessoas fazem jus à prestação do serviço, tem-se distinção de caráter pessoal."
INCORRETO. Esse princípio preconiza que todas as pessoas fazem jus à prestação do serviço. Essa prestação deve ser feita sem discriminações e de maneira isonômica. A assertiva fala justamente o contrário. Por isso, está incorreta.
ITEM IV - "Considera-se como serviço público adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
CORRETO. O princípio da adequação do serviço público está disposto na Lei nº 8.987/1995, Art. 6º, §1º:
"Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.
GABARITO: LETRA D
GABARITO D
Alguns outros princípios :
Princípio da Generalidade
É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.
Continuidade
O serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades.
Eficiência
De acordo com este princípio a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.
Modicidade
Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade esta associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.