A questão aborda o assunto tratado na ADPF 190 e trata da matéria tributária na seara constitucional. Transcreve-se um caso hipotético: "(...) Considere que o Município XYZ tenha, no exercício de sua competência tributária, editado lei ordinária em que definiu os aspectos da hipótese de incidência do ISSQN em seu território. Nesta lei municipal, o Município XYZ definiu a base de cálculo do ISSQN de forma diversa da Lei Complementar que trata do tema (LC nº 116/03), prevendo a possibilidade de exclusão dos tributos federais do conceito de 'preço do serviço'”.
Questiona-se, a respeito das regras de competência tributária, sobre a conformidade ou não de referida lei com o ordenamento jurídico, sendo correta a alternativa C, pois, de fato, a definição do que compõe a base de cálculo dos impostos previstos na Constituição Federal é matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a” da CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Ademais, a ADPF 190 determina que “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o Texto Constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art. 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.”
Desse modo, a lei municipal do Município XYZ não se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico pois a definição do que compõe a base de cálculo dos impostos discriminados na constituição da República é matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 146, III, a, da CF/88, de modo que o somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C