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ID
4897489
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Manfrinópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há dias uma cena muito desagradável ocorreu na câmara municipal. O vereador J.S.C, em debate acalorado com seu opositor, adotou uma postura constrangedora em relação ao colega, afirmando que ele “apoiou a corrupção, a ladroeira, a sem-vergonhice”, sendo pessoa sem dignidade e sem moral. Considerando as disposições da Constituição Federal sobre o tema e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 600063 / SP- tema 469 da repercussão geral), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A.

    Fundamento:

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    **

    Importante registrar que, para viabilizar a imunidade constitucional, deve haver um nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Isso porque, de acordo com o STF, a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, com claro animus difamandi, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala. A liberdade de opinião e manifestação do parlamentar impõe contornos à imunidade material, nos limites estritamente necessários à defesa do mandato contra o arbítrio, à luz do princípio republicano que norteia a CF. A imunidade parlamentar material, estabelecida para fins de proteção republicana ao livre exercício do mandato, não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros.

    No caso da questão, embora acintosa e desabonadora, a fala do Vereador aparentemente tem relação com sua atividade legislativa, no que concerne à fiscalização do emprego irregular das verbas públicas, corrupção, etc.

    Fonte sobre o posicionamento do STF: Pet. 5.714 AgR, rel. min. Rosa Weber; HC 115.397, rel. min. Marco Aurélio.

  • GABARITO - A

    Aprofundando ...

    O que são as chamadas imunidades parlamentares?

    Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.

    STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

    Ex: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material (STF. Plenário. Inq 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013).

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    Dizer o direito

    Bons estudos!

  • Imunidade material dos vereadores

    -> Nos limites da circunscrição do respectivo município

    -> Tenham relação com o exercício da profissão

    -> Abarcam ofensas de natureza pessoal, política, jurídica ou cível

    Obs.: vereador não tem imunidade processual.