Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Gabarito A
I- Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por merecimento ou antiguidade. (F)
Art. 38, V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
II- Servidor público eleito para o cargo de vereador poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o exercício da vereança com o de seu cargo, função ou emprego anterior, recebendo, nesta hipótese, as duas remunerações, desde que obedecido o teto constitucional previsto no inciso XI, art. 37, da CF/88. (V)
III-Servidor público investido no cargo de prefeito deverá, obrigatoriamente, ser afastado de seu cargo, emprego ou função pública anterior, recebendo, obrigatoriamente, a remuneração afeta ao mandato eletivo, sem possibilidade de escolha em contrário. (F)
Art. 38,II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por merecimento ou antiguidade.
Falso. O tempo de serviço afastado pelo servidor público do cargo para o exercício de mandato eletivo não computa para promoção por merecimento, nos termos do art. 38, IV, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
II- Servidor público eleito para o cargo de vereador poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o exercício da vereança com o de seu cargo, função ou emprego anterior, recebendo, nesta hipótese, as duas remunerações, desde que obedecido o teto constitucional previsto no inciso XI, art. 37, da CF/88.
Verdadeiro. Inteligência do art. 38, III, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
III-Servidor público investido no cargo de prefeito deverá, obrigatoriamente, ser afastado de seu cargo, emprego ou função pública anterior, recebendo, obrigatoriamente, a remuneração afeta ao mandato eletivo, sem possibilidade de escolha em contrário.
Falso. De fato, o servidor público investido no cargo de prefeito deverá, obrigatoriamente, ser afastado de seu cargo, emprego ou função pública anterior, porém, este poderá optar pela sua remuneração: se a de prefeito ou de servidor, nos termos do art. 38, II, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Portanto, a ordem correta é I - F; II - V; III - F.
Gabarito: A