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ID
4897675
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Medidas Provisórias emitidas pelo Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a:       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)f

  • Gabarito: letra "a)".

    Erro da letra "e" está no prazo dobrado em relação ao disposto na CF. Vejamos:

    Art. 62. [...] § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;  (letra A)

    (...)

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a:  

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;   

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III - reservada a lei complementar

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

  • DETALHE:

    É possível tratar sobre direito civil por meio de MP.

    A Constituição veda : direito penal, processual penal e processual civil

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62,§ 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar".

    B- Incorreta. As medidas provisórias não poderão versar sobre processo penal, vide alternativa A.

    C- Incorreta. As medidas provisórias não poderão versar sobre direito penal, vide alternativa A. 

    D- Incorreta. As medidas provisórias só poderão ser editadas em caso de relevância e urgência e deverão ser submetidas ao Congresso Nacional. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

    E- Incorreta. O prazo correto é de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período. medidas provisórias só poderão ser editadas em caso de relevância e urgência e deverão ser submetidas ao Congresso Nacional. Art. 62, § 3º, CRFB/88: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.