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ID
4897681
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a Administração Pública Indireta:

I. As secretarias municipais integram a Administração Direta dos Municípios.
II. As autarquias são entidades privadas de caráter público, dotadas de autonomia administrativa e financeira.
III. As empresas públicas são pessoas jurídicas que, embora integrem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de Direito Pública.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  A

    I. As secretarias municipais integram a Administração Direta dos Municípios. - CORRETA

    II. As autarquias são entidades privadas de caráter público, dotadas de autonomia administrativa e financeira. - FALSA

    Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta.

    III. As empresas públicas são pessoas jurídicas que, embora integrem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de Direito Pública. - FALSA

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado.

    MEMORIZAR:

    Pessoas jurídicas de direito público

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Fundações públicas

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • GABARITO A

    I. As secretarias municipais integram a Administração Direta dos Municípios.

    Secretarias são órgãos. Nesse caso, Os municípios quando criam órgãos praticam o fenômeno da desconcentração.

    nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    OBS: Quanto à posição estatal as secretarias são Autônomos

    ( Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência ).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. ( ERRADO )

    As Autarquias realmente são dotadas de autonomia administrativa e financeira, MAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Na estrutura da Indireta > Possuem personalidade jurídica de direito público

    Autarquias

    Fundações ´públicas de direito público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. ( ERRADO )

    Na estrutura da indireta possuem personalidade Jurídica de direito privado:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações privadas

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Em suma:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA- Presidência da República, Governo Estadual/Distrital, Prefeitura Municipal e, respectivamente, os seus Ministérios, Secretárias estaduais/distritais e secretarias municipais;

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- i) Autarquias: pessoa jurídica de direito público (criada por lei); ii) Fundações Públicas -podendo ser Fundação Pública de direito público (nesta será criada por lei ,chamada Autarquia Fundacional), ou, Fundação Pública de direito privado (já aqui a sua criação será por autorização de lei); III) Empresa Pública- pessoa jurídica de direito privado com 100% capital público, podendo ser constituída por qualquer forma societária (criada por autorização de lei); iv) Sociedade de Economia Mista- pessoa jurídica de direito privado com capital misto e só poderá ser constituída por sociedade anônima (criada por autorização de lei)

  • Analisemos cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, as secretarias municipais constituem órgãos públicos, ou seja, entes desprovidos de personalidade própria, e integrantes da administração direta (estrutura interna da pessoa jurídica municipal).

    II- Errado:

    Em verdade, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, como se vê do art. 41, IV, do CC/2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    III- Errado:

    Em rigor, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, como se depreende de sua conceituação legal, vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Logo, somente a primeira afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Pediu Administração Indireta no enunciado, mas a assertiva correta se refere à Administração Direta (????)

  • Minha pequena contribuição

    SECRETARIAS:

    As Secretarias e os Ministérios surgem com a DESCONCENTRAÇÃO

    Secretarias pertencem à Adm. DIRETA;

    Não possuem personalidade jurídica própria.

    AUTARQUIAS: Obrigatoriamente de direito público

    a) Integram a Adm. Pública INDIRETA;

    b) PERSONALIDADE JURÍDICA DE Direito Público;

    c) Patrimônio próprio;

    d) Criadas por lei específica;

    e) Estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, a qual são vinculadas. Trata-se do denominado CONTROLE FINALÍSTICO, TUTELA ou SUPERVISÃO.

    f) Não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu;

    g) A lei de criação de uma autarquia é de iniciativa PRIVATIVA do presidente da república;

    h) A extinção de autarquia também deve ser feita através de lei específica;

    i)  A personalidade jurídica da autarquia inicia com a vigência da lei que a instituiu;

    j)  Os bens das autarquias são bens públicos (imprescritíveis: não podem ser adquiridos por usucapião, e, impenhoráveis: a execução judicial contra autarquias está sujeita ao regime de precatórios);

    k) Exemplos de autarquias: BACEN, INSS, INCRA, CVM, IBAMA etc.

    l)   OAB não é autarquia. Trata-se de entidade ímpar, sui generis, um serviço independente, não integrante da Adm. Pública;

    m) Regime jurídico único – ESTATUTÁRIO;

    n) Estão sujeitas a irrestrito controle judicial quanto a legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado;

    o) As dívidas e os direitos em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em 5 anos;

    p) As autarquias gozam de imunidade tributária;

    q) Responsabilidade das Autarquias: OBJETIVA, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO;

    r)  As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS:

    a) PJ de Direito Privado;

    b) Empregados são celetistas – CLT;

    c) Criação autorizada por lei específica;

    d) Capital é 100% público;

    e) Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial (controle finalístico);

    f) Integra a Administração Indireta;

    g) Exemplos de EP: CORREIOS, CEF.

    h) Qualquer forma empresarial admitida.

    i) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário.