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GABARITO: A
I. As secretarias municipais integram a Administração Direta dos Municípios. - CORRETA
II. As autarquias são entidades privadas de caráter público, dotadas de autonomia administrativa e financeira. - FALSA
Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta.
III. As empresas públicas são pessoas jurídicas que, embora integrem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de Direito Pública. - FALSA
As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado.
MEMORIZAR:
Pessoas jurídicas de direito público
Autarquias
Fundações públicas de direito público
Pessoas jurídicas de direito privado
Fundações públicas
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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GABARITO A
I. As secretarias municipais integram a Administração Direta dos Municípios.
Secretarias são órgãos. Nesse caso, Os municípios quando criam órgãos praticam o fenômeno da desconcentração.
nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.
OBS: Quanto à posição estatal as secretarias são Autônomos
( Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência ).
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II. ( ERRADO )
As Autarquias realmente são dotadas de autonomia administrativa e financeira, MAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
Na estrutura da Indireta > Possuem personalidade jurídica de direito público
Autarquias
Fundações ´públicas de direito público
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III. ( ERRADO )
Na estrutura da indireta possuem personalidade Jurídica de direito privado:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações privadas
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Bons estudos!
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Em suma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA- Presidência da República, Governo Estadual/Distrital, Prefeitura Municipal e, respectivamente, os seus Ministérios, Secretárias estaduais/distritais e secretarias municipais;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- i) Autarquias: pessoa jurídica de direito público (criada por lei); ii) Fundações Públicas -podendo ser Fundação Pública de direito público (nesta será criada por lei ,chamada Autarquia Fundacional), ou, Fundação Pública de direito privado (já aqui a sua criação será por autorização de lei); III) Empresa Pública- pessoa jurídica de direito privado com 100% capital público, podendo ser constituída por qualquer forma societária (criada por autorização de lei); iv) Sociedade de Economia Mista- pessoa jurídica de direito privado com capital misto e só poderá ser constituída por sociedade anônima (criada por autorização de lei)
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Analisemos cada assertiva:
I- Certo:
De fato, as secretarias municipais constituem órgãos públicos, ou seja, entes desprovidos de personalidade própria, e integrantes da administração direta (estrutura interna da pessoa jurídica municipal).
II- Errado:
Em verdade, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, como se vê do art. 41, IV, do CC/2002:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
III- Errado:
Em rigor, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, como se depreende de sua conceituação legal, vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Logo, somente a primeira afirmativa está correta.
Gabarito do professor: A
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Pediu Administração Indireta no enunciado, mas a assertiva correta se refere à Administração Direta (????)
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Minha pequena contribuição
SECRETARIAS:
As Secretarias e os Ministérios surgem com a DESCONCENTRAÇÃO
Secretarias pertencem à Adm. DIRETA;
Não possuem personalidade jurídica própria.
AUTARQUIAS: Obrigatoriamente de direito público
a) Integram a Adm. Pública INDIRETA;
b) PERSONALIDADE JURÍDICA DE Direito Público;
c) Patrimônio próprio;
d) Criadas por lei específica;
e) Estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, a qual são vinculadas. Trata-se do denominado CONTROLE FINALÍSTICO, TUTELA ou SUPERVISÃO.
f) Não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu;
g) A lei de criação de uma autarquia é de iniciativa PRIVATIVA do presidente da república;
h) A extinção de autarquia também deve ser feita através de lei específica;
i) A personalidade jurídica da autarquia inicia com a vigência da lei que a instituiu;
j) Os bens das autarquias são bens públicos (imprescritíveis: não podem ser adquiridos por usucapião, e, impenhoráveis: a execução judicial contra autarquias está sujeita ao regime de precatórios);
k) Exemplos de autarquias: BACEN, INSS, INCRA, CVM, IBAMA etc.
l) OAB não é autarquia. Trata-se de entidade ímpar, sui generis, um serviço independente, não integrante da Adm. Pública;
m) Regime jurídico único – ESTATUTÁRIO;
n) Estão sujeitas a irrestrito controle judicial quanto a legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado;
o) As dívidas e os direitos em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em 5 anos;
p) As autarquias gozam de imunidade tributária;
q) Responsabilidade das Autarquias: OBJETIVA, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO;
r) As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança.
EMPRESAS PÚBLICAS:
a) PJ de Direito Privado;
b) Empregados são celetistas – CLT;
c) Criação autorizada por lei específica;
d) Capital é 100% público;
e) Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial (controle finalístico);
f) Integra a Administração Indireta;
g) Exemplos de EP: CORREIOS, CEF.
h) Qualquer forma empresarial admitida.
i) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário.