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ID
4897786
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das alternativas apresentadas abaixo NÃO é considerada direito do administrado no âmbito do processo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    9.784 /99 Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:

    Alternativa “a": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei” (art. 3º IV, Lei 9.784/99).

    Alternativa “b": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações” (art. 3º, I, Lei 9.784/99).

    Alternativa “c": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, II, da Lei 9.784/99 menciona “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não dos expedientes administrativos.

    Alternativa “d": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente” (art. 3º, III, Lei 9.784/99).

    GABARITO: C.

  • Gab.: Alternativa C

    SETE FOFAZ (MACETE)

    I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    CIÊNCIA E VISTA DOS EXPEDIENTES ADMNISTRATIVOS!! QUAL O ERRO DA LETRA C?

  • Delta Pistoleiro, não é qq expediente administrativo. Necessário ter a condição de interessado no processo.

  •  Lei 9.784/99

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Os direitos do administrado, no âmbito do processo administrativo, estão elencados no art. 3º da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    À luz deste dispositivo legal, percebe-se que a opção A está embasada no inciso IV, a alternativa B tem apoio no inciso I, ao passo que a opção D possui respaldo no teor do inciso III.

    De seu turno, apenas a letra C destoa do figurino legal, uma vez que não existe direito a ter ciência de expedientes administrativos, mas sim de processos administrativos em que tenha a condição de interessado, conforme inciso II.


    Gabarito do professor: C