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ID
4897936
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Conforme a Resolução do Conama nº 357/2005, alterada pela Resolução nº 410/2009 e nº 430/2011, não é uma condição de qualidade de água para as águas doces de classe I:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Resolução Conama 357/2005

    Condutividade elétrica e sais solúveis e insolúveis totais não é parâmetro da citada resolução.

    Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:

    I - condições de qualidade de água:

    b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

    c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;

    h) DBO 5 dias a 20°C até 3 mg/L O2;

    m) pH: 6,0 a 9,0.

  • Não existem estes parâmetros na Resolução do Conama nº 357/2005.