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                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao poder de escolha, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais. Vejamos:   a) Pelo médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do curador. Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar ou quando não houver curador ou familiar conhecido, nos termos do art. 17,parágrafo único, III e IV, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.   b) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, I e II, do Estatuto do Idoso:   Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;   c) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador. Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;    d) Pelo curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em tempo hábil, o médico deverá aguardar. Errado. Neste caso pode ser feito pelo médico, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;      e) Pelo próprio idoso. Errado. Veja que a questão já traz a informação de que o idoso não está em domínio de suas faculdades mentais.   Gabarito: B  
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                                GABARITO B   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.   Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.   Bons estudos!     
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                                Tratamento de saúde Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador quando o idoso for interditado; II – pelos familiares quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil III – pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. 
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A questão trata do direito à saúde do idoso. Estatuto do Idoso: Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita: I
– pelo curador, quando o idoso for interditado; II
– pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil; III
– pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil
para consulta a curador ou familiar; IV
– pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em
que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.     A) Pelo
médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do
curador.     Pelo
médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.   Incorreta
letra A.
 
 B) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o
mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
 Estatuto do Idoso: Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita: I
– pelo curador, quando o idoso for interditado; II
– pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil; Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.   Correta letra B. Gabarito da questão.
 
 
 C) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida,
sem a consulta dos familiares ou curador.  
 
 Estatuto do Idoso:
 Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita: III
– pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil
para consulta a curador ou familiar; Pelo
médico, quando houver risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador,
se não houver tempo hábil para tanto. Incorreta
letra C. D) Pelo
curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em
tempo hábil, o médico deverá aguardar.  
 
 Estatuto do Idoso:
 Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo
médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.   Incorreta
letra D. E) Pelo
próprio idoso.    Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo
médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.   Incorreta
letra E.
 
 Resposta: B
 Gabarito do
Professor letra B.