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ID
4898593
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Não estando o idoso em domínio de suas faculdades mentais, lhe é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde mais favorável. Essa medida será tomada:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao poder de escolha, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais. Vejamos:

    a) Pelo médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do curador.

    Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar ou quando não houver curador ou familiar conhecido, nos termos do art. 17,parágrafo único, III e IV, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, I e II, do Estatuto do Idoso:   Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador.

    Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; 

    d) Pelo curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em tempo hábil, o médico deverá aguardar.

    Errado. Neste caso pode ser feito pelo médico, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; 

       

    e) Pelo próprio idoso.

    Errado. Veja que a questão já traz a informação de que o idoso não está em domínio de suas faculdades mentais.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

       I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

       II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

       III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

       IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Bons estudos!

  • Tratamento de saúde

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

       

    A) Pelo médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do curador. 

     

    Pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     

    Incorreta letra A.

    B) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Pelo médico, quando houver risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador, se não houver tempo hábil para tanto.

    Incorreta letra C.

    D) Pelo curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em tempo hábil, o médico deverá aguardar. 

    Estatuto do Idoso:

    Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     

    Incorreta letra D.

    E) Pelo próprio idoso.  

    Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.