Marcele, em relação ao seu questionamento, segue explanação:
"Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.".
Tal princípio procura afastar o extremismo de adotar unicamente a interpretação da declaração, através do sentido gramatical das palavras, levando-se em consideração a vontade do manifestante.
É que, sendo necessária a interpretação de cláusula contratual, ante a verificação de dúvida e controvérsia, impõe-se interpretar a declaração de vontade das partes, de acordo com a real intenção destas ao firmarem o contrato, nos termos do artigo 112 do Código Civil de 2002.
Sílvio de Salvo Venosa, com propriedade que lhe é peculiar, discorre acerca do tema:
"No entanto, ficar preso tão-só à letra fria das palavras, ou de qualquer outra forma de externação do pensamento, pode levar a situação de iniqüidade. Em razão disso, não pode ser desprezada a possibilidade de o julgador também levar em conta a vontade interna do declarante. Sabemos muito bem que, por melhor que dominemos o idioma, as palavras podem não se amoldar exatamente ao que foi pensado; podem falsear o pensamento ou, como frequentemente acontece, dar margem a entendimento dúbio por parte dos declaratários" ( in Direito Civil : Parte Geral, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2003, p.418).
Por sua vez, Washington de Barros Monteiro enfatiza que a declaração que não corresponda ao preciso intento das partes é corpo sem alma (Curso de Direito Civil, 16ª ed, São Paulo: Saraiva, 1977, v.1, p.181).
A propósito, colhe-se da jurisprudência:
"AÇÃO DECLARATÓRIA - INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - BUSCA DA VONTADE REAL DOS CONTRATANTES - ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. Segundo estabelece a regra contida no art. 85 do Código Civil, "nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem", significando tal postulado que o intérprete do negócio jurídico não deve ficar adstrito, unicamente, ao exame gramatical de seus termos, devendo, ao contrário, investigar qual a real intenção dos contratantes, pois importa mais a vontade real do que a declarada." (Apelação Cível nº 317.424-7, Terceira Câmara Cível, Rel. EDILSON FERNANDES, j. 08.11.2000).