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ID
4898872
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marque C para afirmativa Certa, E para Errada e, após, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:


( ) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que deve conter uma série de informações para serem repassadas ao INSS. Dentre elas, uma descrição detalhada das atividades exercidas por aquele trabalhador e quais são os agentes nocivos à saúde pelos quais ele é exposto durante a realização de suas funções.

( ) Uma das finalidades do PPP é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

( ) PPP é obrigatório para todas as empresas e instituições que tenham empregados contratados e que estão sujeitos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Alternativas
Comentários
  • Art. 264. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XV, que deve conter as seguintes informações básicas:

    I - Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;

    II - Registros Ambientais;

    III - Resultados de Monitoração Biológica; e

    IV - Responsáveis pelas Informações.

    § 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

    a) fiel transcrição dos registros administrativos; e

    b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

    § 2º Deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.

    § 3º A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

    § 4º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.

    § 5º Sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitardocumentos para confirmar ou complementar as informações contidasno PPP, de acordo com § 7º do art. 68 e inciso III do art. 225, ambosdo RPS.

    Art. 265. O PPP tem como finalidade:

    I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;

    II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos eaos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relaçãode trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

    III - fornecer à empresa meios de prova produzidos emtempo real, de modo a organizar e a individualizar as informaçõescontidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitandoque a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;e

    IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária deinformação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária eepidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.