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ID
48997
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao nome empresarial, são feitas as afirmações abaixo.

I - O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
II - Pode constar da denominação da sociedade anônima o nome do fundador.
III - O nome de sócio que vier a falecer pode ser conservado na firma social, desde que ele seja seu fundador.
IV - A denominação das associações e fundações é com ele equiparado, para os efeitos da proteção da lei.
V - A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- art.1164II- art. 1160III- art.1165IV- art.1155, parág. únicoV- art. 1159
  • I-art. 1.164.O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.II-Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do FUNDADOR, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.III-Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma socialIV-Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.Parágrafo único. EQUIPARA-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.V-Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".