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ID
4899979
Banca
PROGRAD-UFU
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas dispostas na Lei 8.112/90, acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça

    https://www.conjur.com.br/2012-out-09/servidor-integra-comissao-pad-nao-estavel-cargo#:~:text=Integrante%20de%20comiss%C3%A3o%20de%20PAD%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20est%C3%A1vel%20no%20cargo&text=A%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20exige%20que%20os,%2C%20necessariamente%2C%20nos%20cargos%20ocupados.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Diversamente do aduzido na presente opção, não há regra, na Lei 8.112/90, que discipline e contemple provas pré-constituídas. Logo, incorreto este item.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 143 da Lei 8.112/90:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Assim sendo, não há qualquer equívoco a ser apontado.

    c) Errado:

    A presente proposição agride o teor do art. 149, caput, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    Logo, os servidores que compõem a comissão devem, sim, ser estáveis.

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 8.112/90 contempla a possibilidade de interposição de recursos, sob a forma de pedidos de reconsideração ou de recursos propriamente ditos, em seus arts. 106 e 107. Cite-se, ainda, a possibilidade de manejo da revisão administrativa, consoante arts. 174 e seguintes.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO COMENTADO

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.

    Gabarito: Letra B

    Vejamos as opções propostas pela Banca:

    A) ERRADO:

    Diversamente do aduzido na presente opção, não há regra, na Lei 8.112/90, que discipline e contemple provas pré-constituídas. Logo, incorreto este item.

    B) CERTO:

    Trata-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 143 da Lei 8.112/90:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." Assim sendo, não há qualquer equívoco a ser apontado.

    C) ERRADO:

    A presente proposição agride o teor do art. 149, caput, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado." Logo, os servidores que compõem a comissão devem, sim, ser estáveis.

    D) ERRADO:

    Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 8.112/90 contempla a possibilidade de interposição de recursos, sob a forma de pedidos de reconsideração ou de recursos propriamente ditos, em seus arts. 106 e 107. Cite-se, ainda, a possibilidade de manejo da revisão administrativa, consoante arts. 174 e seguintes.