Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Diversamente do aduzido na presente opção, não há regra, na Lei 8.112/90, que discipline e contemple provas pré-constituídas. Logo, incorreto este item.
b) Certo:
Trata-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 143 da Lei 8.112/90:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Assim sendo, não há qualquer equívoco a ser apontado.
c) Errado:
A presente proposição agride o teor do art. 149, caput, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
Logo, os servidores que compõem a comissão devem, sim, ser estáveis.
d) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 8.112/90 contempla a possibilidade de interposição de recursos, sob a forma de pedidos de reconsideração ou de recursos propriamente ditos, em seus arts. 106 e 107. Cite-se, ainda, a possibilidade de manejo da revisão administrativa, consoante arts. 174 e seguintes.
Gabarito do professor: B
GABARITO COMENTADO
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.
Gabarito: Letra B
Vejamos as opções propostas pela Banca:
A) ERRADO:
Diversamente do aduzido na presente opção, não há regra, na Lei 8.112/90, que discipline e contemple provas pré-constituídas. Logo, incorreto este item.
B) CERTO:
Trata-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 143 da Lei 8.112/90:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." Assim sendo, não há qualquer equívoco a ser apontado.
C) ERRADO:
A presente proposição agride o teor do art. 149, caput, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado." Logo, os servidores que compõem a comissão devem, sim, ser estáveis.
D) ERRADO:
Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 8.112/90 contempla a possibilidade de interposição de recursos, sob a forma de pedidos de reconsideração ou de recursos propriamente ditos, em seus arts. 106 e 107. Cite-se, ainda, a possibilidade de manejo da revisão administrativa, consoante arts. 174 e seguintes.