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ID
4900105
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica eleitoral constitucional, sabe-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados determinados preceitos. Desse modo, NÃO é um desses preceitos:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a errada:

    A) Certo , art.17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    B) Certo, art.17 III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    C) Errado, há caráter nacional. Art.17 I - caráter nacional;

    D) Certo, art.17 IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • GABARITO LETRA C

    a) Art. 17. II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. CERTO.

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    b) Art. 17. III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral. CERTO

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    c) Caráter regional. GABARITO.

    Art. 17. I - caráter nacional

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    d) Art. 17. IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO é um dos preceitos dos partidos políticos:

    a) INCORRETO. Este é um dos preceitos dos partidos políticos. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    b) INCORRETO. Este é um dos preceitos dos partidos políticos.  Os partidos tem OBRIGAÇÃO de prestar contas à Justiça Eleitoral, art. 17, III, CF:

    Art. 17. [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; [...]

    c) CORRETO. Este NÃO é um dos preceitos dos partidos políticos. Os partidos políticos tem caráter NACIONAL, senão vejamos o art. 17, I, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional; [...]

    d) INCORRETO. Este é um dos preceitos dos partidos políticos. Os partidos políticos NECESSITAM observar o funcionamento parlamentar, conforme a lei, senão vejamos art. 17, IV, CF:

    Art. 17. [...] IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Assertiva C

    Caráter regional. " Nacional "

  • GABARITO: C

    Art. 17. I - caráter nacional

  • PRECEITOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    CARÁTER NACIONAL

    NÃO RECEBER NADA DO ESTRANGEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS A JUSTIÇA ELEITORAL

    FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI

  • Caráter nacional, rapaziada.

  • Sobre essa pergunta: Ela pergunta e ela mesma dá a resposta. É o bixão memooo!!!!