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ID
4900111
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Direito Eleitoral, além de normas infraconstitucionais e resoluções, há também várias questões expressamente disciplinadas constitucionalmente. Nesse sentido, são condições de elegibilidade, na forma da lei, para o cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CF

    Art. 14, §3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

  • CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, visto que, para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, esta deve ter, no mínimo, 30 (trinta) anos.

    Gabarito: letra "b".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a idade mínima constitucionalmente prevista para Governador e Vice-Governador de Estado.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No Direito Eleitoral, além de normas infraconstitucionais e resoluções, há também várias questões expressamente disciplinadas constitucionalmente.

    Nesse sentido, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da Constituição Federal, é condição de elegibilidade, na forma da lei, para o cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima de 30 (trinta) anos.

    Resposta: B.