CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, visto que, para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, esta deve ter, no mínimo, 30 (trinta) anos.
Gabarito: letra "b".
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a idade mínima
constitucionalmente prevista para Governador e Vice-Governador de Estado.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
VI) - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
No Direito Eleitoral, além de normas
infraconstitucionais e resoluções, há também várias questões expressamente
disciplinadas constitucionalmente.
Nesse sentido, nos termos do art. 14, §
3.º, inc. VI, alínea “b", da Constituição Federal, é condição de
elegibilidade, na forma da lei, para o cargo de Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal, a idade mínima de 30 (trinta) anos.
Resposta: B.