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GABARITO: A
Capacidade eleitoral ativa ---> direito de votar
Capacidade eleitoral passiva ---> direito de ser votado
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ATIVA - VOTAR
PASSIVA - SER VOTADO
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de direitos políticos.
A capacidade eleitoral ativa diz respeito à possibilidade de se alistar como eleitor e votar no pleito eleitoral.
A capacidade eleitoral passiva diz respeito à possibilidade de se candidatar a um cargo eletivo e ser votado no pleito eleitoral.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido a o que consta nesta alternativa estar em consonância com o conceito de capacidade eleitoral passiva.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a capacidade eleitoral ativa se relaciona ao direito de votar.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta diz respeito à possibilidade de um cidadão se filiar a algum partido político, ou seja, traduz o conceito de filiação partidária.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta diz respeito ao direito de alistamento a que todo cidadão faz jus, sendo um conceito mais ligado á capacidade eleitoral ativa.
Gabarito: letra "a".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conhecimento do conceito de
capacidade eleitoral passiva.
2) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto
Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 99)
“Os direitos políticos passivos ou capacidade eleitoral passiva
tem a ver com elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. São as condições
ou os requisitos exigidos do cidadão para ser votado e, uma vez eleito, poder
ocupar um cargo público eletivo".
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Dentre as definições abaixo expostas, marque
a alternativa que descreve e/ou exemplifica o significado de
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA É O DIREITO DE SER VOTADO.
Resposta: A.
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Complementando...
*CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
-Capacidade eleitoral ativa (participar) x capacidade eleitoral passiva (pleitear mandatos políticos).
-Concepção clássica:
-Pressupostos de elegibilidade => requisitos p/ concorrer às eleições;
-Pressupostos de inelegibilidades => são impedimentos – implica restrições à capacidade eleitoral PASSIVA.
-Condições de elegibilidade – Teoria clássica, abraçada pelo STF – art. 14, §3º, CF.
-Inelegibilidade => impedimentos que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão brasileiro.
Fonte: sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto