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ID
4900117
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabe-se que os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Contudo, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, nos termos do artigo 218, § 3º do Código de Processo Civil, qual será o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • GABARITO: LETRA D

    CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vwda parte.

  • No silêncio do Juiz e da lei:

    Para comparecimento: após decorridas 48h

    Para ato processual: 5 dias

  • A questão em comento versa sobre prazo processual na lacuna de prazos legalmente fixados.

    Diz o art. 218, §3º do CPC:

    “ Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (...)

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 05 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 05 dias.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 05 dias.

    LETRA D- CORRETA. O prazo é de 05 dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • art.218 caput e §3º: regra é seguir os prazos previstos em lei. Se não tiver nada em lei, o juiz fixa 5 dias

  • Atenção!

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Salvo, no caso da Administração Pública que será de 10 (dez) dias (pois é em dobro)

  • GABARITO: D

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.