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GABARITO D
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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GABARITO: LETRA D
CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vwda parte.
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No silêncio do Juiz e da lei:
Para comparecimento: após decorridas 48h
Para ato processual: 5 dias
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A questão em comento versa sobre
prazo processual na lacuna de prazos legalmente fixados.
Diz o art. 218, §3º do CPC:
“ Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos
em lei.
(...)
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de
5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O prazo é de
05 dias.
LETRA B- INCORRETA. O prazo é de
05 dias.
LETRA C- INCORRETA. O prazo é de
05 dias.
LETRA D- CORRETA. O prazo é de 05
dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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art.218 caput e §3º: regra é seguir os prazos previstos em lei. Se não tiver nada em lei, o juiz fixa 5 dias
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Atenção!
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Salvo, no caso da Administração Pública que será de 10 (dez) dias (pois é em dobro).
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GABARITO: D
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.