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I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência).
#BORAPRACIMA
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Questão desatualizada :
→Obras e serviços de engenharia:
→Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
→Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões (Devidamente cadastrado ou até o 3º dia antes das propostas)
→Convite: até R$ 330 mil (Cadastrado ou não, mínimo 03 e interesse antes de 24 horas antes das propostas ) →Não não precisa ser publicada em diário oficial ou em jornal.
→Licitação dispensável: até R$ 33 mil. ( 10 % convite ) →Art. 24.
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→Demais compras e serviços:
- Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
- Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões = 1.430.000
- Convite: até R$ 176 mil
- Licitação dispensável até R$ 17,6 mil ( 10 % convite )
→Contrato verbal é válido até 5 % para pequenas compras do artigo 23, inciso 2 alínea A (convite 176 .000 →5% do convite = 8.800) / Feitas em regime de adiantamento.
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Questão desatualizada...