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ID
4900219
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a administração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab. : C

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Deveres do administrado (E LE NÃO PRESTA)

    expor os fatos conforme a verdade;

    lealdade, urbanidade e boa-fé;

    não agir de modo temerário;

    prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • BIZU......

    EX

    PROCEDER COM

    LEALDADE

    NÃO

    PRESTA.

  • Examinemos alternativa por alternativa, acerca dos deveres do administrado perante a administração, sob o prisma da Lei 9.784/99, à procura da INCORRETA:

    A) “Expor os fatos conforme a verdade”.

    Aqui, temos mencionado um dos deveres do administrado. É um dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99), não conforme sua conveniência ou benefício. No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), Anexo I, inciso VIII, assim averba: “(...) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”. Assim sendo, CORRETA essa opção.

    B) “Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Alternativa CORRETA. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    C) “Agir de modo temerário”.

    INCORRETA, não agir de modo temerário consta do rol de deveres do administrado perante a Administração. Nesse sentido, o art. 4º, III, da Lei 9.784/99 estabelece que "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário".

    D) “Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Alternativa CORRETA. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    GABARITO: C.

  • [GABARITO: LETRA C]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seu artigo 4º:

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.”

    B- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”

    C- Incorreta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário.”

    D- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    GABARITO DA MONITORA: “C”