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gab. : C
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Deveres do administrado (E LE NÃO PRESTA)
expor os fatos conforme a verdade;
lealdade, urbanidade e boa-fé;
não agir de modo temerário;
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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BIZU......
EX
PROCEDER COM
LEALDADE
NÃO
PRESTA.
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Examinemos alternativa por alternativa, acerca dos deveres do administrado perante a administração, sob o prisma da Lei 9.784/99, à procura da INCORRETA:
A) “Expor os fatos conforme a verdade”.
Aqui, temos mencionado um dos deveres do administrado. É um dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99), não conforme sua conveniência ou benefício. No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), Anexo I, inciso VIII, assim averba: “(...) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”. Assim sendo, CORRETA essa opção.
B) “Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
Alternativa CORRETA. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
C) “Agir de modo temerário”.
INCORRETA, não agir de modo temerário consta do rol de deveres do administrado perante a Administração. Nesse sentido, o art. 4º, III, da Lei 9.784/99 estabelece que "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário".
D) “Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Alternativa CORRETA. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
GABARITO: C.
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[GABARITO: LETRA C]
De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seu artigo 4º:
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.”
B- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
C- Incorreta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário.”
D- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO DA MONITORA: “C”