SóProvas


ID
49009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

São instrumentos de intervenção estatal no domínio econômico:

Alternativas
Comentários
  • Continuação. Para responder a questão, como critérios legais são insuficientes, a banca exigiu conceitos não apenas dentro do direito administrativo, antes de direito econômico. Eros R. Grau no livro “A ordem econômica na CF de 1988” distingue intervenção de atuação. Atuação do Estado no domínio econômico é mais amplo, ou seja, inclui a interferência estatal tanto em seus bens (direito administrativo) quanto em bens particulares (direito econômico e administrativo). Já a intervenção seria atuação do Estado apenas na esfera de titularidade do setor privado, o qual seja a atividade econômica nas perspectivas do art. 173, CF (atividade econômica estrita) e 174, CF (atividade econômica em sentido amplo).

    Nessa intervenção, Eros Grau divide as técnicas de intervenção estatal no domínio econômico, as chamadas técnicas de direção sobre o mercado, nas seguintes: a) ação por absorção = Exige que nenhum agente privado possa competir com o Estado (ausência de interesse empresarial) e que haja relevantes razões de interesse nacional. Quando o Estado absorve um setor da atividade econômica sob o regime de monopólio (art. 176 e 177 da CF). b) atuação por participação = ocorre quando o Estado compete em igualdade de condições, ou seja, participa de empresas privadas com ações, quotas comerciais, parcerias com entes privados. c) intervenção por direção = o Estado intervém por meio de normas cogentes, determinando uma certa atuação do agente privado

    Bons estudos a todos!

  •  ALTERNATIVA A.

    Observa-se que a criação de incentivos fiscais (intervenção por dedução); controle de preços (intervenção por direção, ex: Lei Delegada 4); repressão ao abuso econômico (intervenção por direção; ex: L. 8.884). Abaixo a explicação da doutrina em direito econômico.

    Incorretas: B e C) Incorretas quando refere “livre estipulação de preços” que traduz uma ausência estatal, ou seja, não há intervenção. D e E) Incorretas, porque a cobrança de impostos não visa intervir no domínio econômico (ainda que se pense nos impostos extrafiscais ou no IGF), a cobrança de impostos, genericamente, é instrumento de arrecadação do Estado, e não de intervenção.