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ID
4901425
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens:

I. O servidor poderá ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.
II. O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias úteis em razão de casamento.
III. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
IV. Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mediante compensação de horário.

Considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;   

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : OBS: NA QUESTÃO MENCIONA DIAS ÚTEIS

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.    

    § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 

    § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Para a leo 8.112/90 casar e morrer é a mesma coisa --> 8 dias consecutivos de licença.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme previsto na lei 8.112/1990.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 97 e 98 da citada norma. Vejamos:

     

    “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

     

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;            

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

     

    a) casamento;

     

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.              

     

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.               

     

    § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.   

     

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

     

    I – CERTO – art. 97, I

     

    II – ERRADO – a lei estabelece o prazo de 08 dias consecutivos, e não úteis, como afirmado (art. 97, III, “a”)

     

    III – CERTO – art. 97, II

     

    IV – ERRADO – não se exige compensação no presente caso (art. 98, §2º e 3º)

     

     

     

     

    Considerando que os itens I e III estão corretos, o gabarito é a letra B.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • II. O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias úteis em razão de casamento. consecutivos

  • Gabarito Letra B (corretos os itens I e III), devido:

    Afirmativa I - CORRETA - Artigo 97, inciso I, Lei 8.112/90.

    Afirmativa II - ERRADA - Artigo 97, inciso II, alínea "a", lei 8.112/90 - erro está nos termos "dias úteis", sendo que a Lei fala em "dias consecutivos".

    Afirmativa III - CORRETA - Artigo 97, inciso II, Lei 8.112/90.

    Afirmativa IV - ERRADA - Artigo 97, §3º, Lei 8.112/90 com menção ao §2º, da Lei 8.112/90, sendo que o erra está no uso dos termos "mediante compensação", sendo que a lei fala "independentemente de compensação".

  • Corrigindo:

    II) Dias consecutivos, não úteis;

    IV) Independe de compensasão de horário.

    Gabarito B)

    #vousernomeado