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ID
4901428
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paula é servidora pública na UFTM, tendo entrado em exercício em 15 de março de 2017. Segundo o que dispõe a Lei nº 8.112/90, atualmente Paula tem direito aos seguintes afastamentos e licenças, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

    OBS: A PROVA É DE 2019, OU SEJA, PAULA AINDA ESTARIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando em especial os possíveis afastamentos e licenças à disposição dos servidores públicos.

     


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer, inicialmente, o teor do artigo 20, § 4º da mencionada norma. Vejamos:

    “Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:         

    (...)

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.    



    Assim, considerando que Paula entrou em exercício em 2017, e a prova foi aplicada em 2019, a primeira conclusão que tiramos é que Paula ainda está em estágio probatório, já que passados apenas 02 anos.



    Conforme o artigo acima transcrito, os servidores em estágio probatório somente podem ser licenciados:


    I - por motivo de doença em pessoa da família (art. 81);


    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81);


    III - para o serviço militar (art. 81);


    IV - para atividade política (art. 81);


    V - mandato eletivo (art. 94);


    VI - estudo ou missão oficial (art. 95);


    VII – servir em organismo internacional (art. 96);


    VIII – participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal (parte final do § 4º, art. 20).






    Por todo o exposto, a única licença que Paula não poderia obter, dentre as apresentadas pela banca, é aquela destinada ao desempenho de mandato classista, já que a servidora ainda se encontra em estágio probatório, estando correta, portanto, a letra A.






    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Da Licença para Capacitação

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Vamos lá...

    A servidora ainda se encontra em estágio probatório, a mesma não pode abrir a:

    MA - Mandato classista

    TRA - Tratar de assuntos particulares

    CA - Capacitação

    Item correto: A

  • Afastamento para estudo não seria assunto particular?