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ID
4901431
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo III

    Da Acumulação

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: D

    Marcar a INCORRETA - L. 8.112/90.

    Assertiva A. Correta. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Assertiva B. Correta. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Assertiva C. Correta. Art. 25. §1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

    Assertiva D. Incorreta. Art. 118. §2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.



    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:



    A – CERTA – afirmação em consonância com a lei federal e com a Constituição Federal, respectivamente:


    “Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos".


    “Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    B – CERTA – afirmação em consonância com o art. 24 da lei:


    “Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".


    C – CERTA – afirmação em consonância com o art. 25, §1º da lei: 


    “Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou         

    II - no interesse da administração, desde que:         

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;          

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

    e) haja cargo vago.              

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação".  

    D – ERRADA – a acumulação de cargos sempre depende da comprovação da compatibilidade de horários, conforme prevê o §2º, do art. 118 da Lei 8.112/1990, bem como de disposição constitucional, como demonstrado na letra A (art. 37, XVI). Vejamos:


    “Art. 118, §2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários".




    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • questão pede INCORRETA :

    GAB: D- A acumulação de cargos, se lícita, independe de comprovação da compatibilidade de horários.

    acumulação de cargosfunções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

    compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.