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GABARITO: LETRA C
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
BIZU:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
FONTE: QC
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COMPLEMENTANDO:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FORMAS DE VACÂNCIA
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
OBSERVAÇÃO
Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância
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Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores
públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando em especial as formas de provimento
de cargo público.
Nos
termos da lei federal,
“Art. 8º São
formas de provimento de cargo público:
I -
nomeação;
II -
promoção;
III - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI -
reversão;
VII -
aproveitamento;
VIII -
reintegração;
IX –
recondução”.
Dentre as
opções trazidas pela banca, a única que não se enquadra como forma de provimento
é a redistribuição, tratando-se esta do deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão
ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
nos termos do art. 37. Cabe destacar ainda, que a redistribuição ocorrerá ex
officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos
serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade.
Sendo assim,
correta a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: letra C