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ID
4901443
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, as formas de provimento de cargo público são, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

    BIZU:

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido;

    Aproveitamento - O uso do disponível;

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    FONTE: QC

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FORMAS DE VACÂNCIA

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;          

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    OBSERVAÇÃO

    Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância

  • Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando em especial as formas de provimento de cargo público.

     

    Nos termos da lei federal,

     

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

     

    II - promoção;

     

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    V - readaptação;

     

    VI - reversão;

     

    VII - aproveitamento;

     

    VIII - reintegração;

     

    IX – recondução”.

     

     

     

    Dentre as opções trazidas pela banca, a única que não se enquadra como forma de provimento é a redistribuição, tratando-se esta do deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, nos termos do art. 37. Cabe destacar ainda, que a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

     

    Sendo assim, correta a letra C.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C