GABARITO: LETRA C
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (LETRA B)
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares; (LETRA A)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (LETRA C)
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; (LETRA D)
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores
públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando em especial os deveres dos
servidores públicos.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o art. 116. Vejamos:
“Art. 116. São
deveres do servidor:
I - exercer
com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser
leal às instituições a que servir;
III - observar
as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir
as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender
com presteza:
a) ao
público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à
expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
c) às
requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI -
levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento
da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar
pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter
conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser
assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar
com urbanidade as pessoas;
XII - representar
contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”.
Assim, a
única alternativa incorreta é a letra C, já que é dever do servidor cumprir
as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, estando aí o erro
da assertiva.
Gabarito
da banca e do professor: letra C