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GABARITO: LETRA A
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do planejamento e orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
Segue o art. 165, CF/88: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
Agora, observe o art. 165, §5º, CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social (OS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Como se vê, a LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade.
DICA: eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimento das Estatais e Seguridade Social.
Do exposto, fica claro que a opção correta repousa na letra “a”.
GABARITO: A.
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca das Finanças Públicas, previstas entre os arts. 163 a 169 da Constituição Federal.
Mais especificamente, foi exigido conhecimento sobre o artigo 165, §5º, da CRFB, que dispõe sobre os orçamentos que compreendem a Lei Orçamentária Anual. Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é muito importante.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, uma vez que a Lei Orçamentária Anual é composta justamente pelo Orçamento Fiscal, o Orçamentos de Investimento das Estatais e o Orçamento da Seguridade Social, conforme o artigo 165, §5º, I, II e III, da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.
A alternativa “C" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.
A alternativa “D" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.
A alternativa “E" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.
Gabarito: letra A.
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GABARITO: A.
pensou em LOA, pensou em FISS
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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PPA tem DOM > Diretrizes, Objetivo, Metas
LDO tem MP > Metas e Prioridades
LOA tem FINS > Orçamentos : Fiscal, INvestimentos e Seguridade social.
Não sou fã de mnemônicos, mas para resolver questões de Financeiro vale a pena, porque os trocadilhos são muito explorados pelas bancas nessa matéria