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ID
4901956
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da iniciativa do Poder Executivo a Lei Orçamentária Anual que compreenderá os orçamentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do planejamento e orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    Segue o art. 165, CF/88: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

    Agora, observe o art. 165, §5º, CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social (OS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Como se vê, a LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade.

    DICA: eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimento das Estatais e Seguridade Social.

    Do exposto, fica claro que a opção correta repousa na letra “a”.

    GABARITO: A.

  • A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca das Finanças Públicas, previstas entre os arts. 163 a 169 da Constituição Federal.
    Mais especificamente, foi exigido conhecimento sobre o artigo 165, §5º, da CRFB, que dispõe sobre os orçamentos que compreendem a Lei Orçamentária Anual. Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é muito importante.
    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, uma vez que a Lei Orçamentária Anual é composta justamente pelo Orçamento Fiscal, o Orçamentos de Investimento das Estatais e o Orçamento da Seguridade Social, conforme o artigo 165, §5º, I, II e III, da CRFB. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.   

    A alternativa “E" está incorreta, pois não correspondem aos orçamentos da LOA.  


     Gabarito: letra A. 
  • GABARITO: A.

    pensou em LOA, pensou em FISS

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • PPA tem DOM > Diretrizes, Objetivo, Metas

    LDO tem MP > Metas e Prioridades

    LOA tem FINS > Orçamentos : Fiscal, INvestimentos e Seguridade social.

    Não sou fã de mnemônicos, mas para resolver questões de Financeiro vale a pena, porque os trocadilhos são muito explorados pelas bancas nessa matéria