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ID
4901980
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É permitida, de acordo com a legislação, para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, a emissão de empenho do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.

    § 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

  • EMPENHO ORDINÁRIO: DESPESA CONHECIDA E PAGAMENTO EFETUADO DE UMA UNICA VEZ.

    EMPENHO GLOBAL: DESPESA CONHECIDA E PAGAMENTO PODE SER PARCELADO.

    EMPENHO ESTIMADO: DESPESA TOTAL DESCONHECIDA.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:


    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".


    A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.


    As modalidades do empenho cumprem requisitos formais de importante relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.


    Resumindo:


    1) Quando se conhece o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, obras, salários e prestação de serviços.


    2) Quando se conhece o valor (previamente determinado) e o pagamento é efetuado de uma só vez, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho ORDINÁRIO, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas com a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.


    3) Quando NÃO pode determinar o montante previamente, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho POR ESTIMATIVA, como no caso das despesas de energia elétrica, telefone, água, combustíveis, diárias e fretes.


    Portanto, o tipo de empenho a ser utilizado para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento é o GLOBAL.

     


    Gabarito do Professor: Letra A.