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ID
4902181
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 144 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 82/2014, que acrescenta a ele a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Quanto ao exposto, é correto afirmar que são órgãos de segurança viária no Distrito Federal e compõem o Sistema de Segurança Pública o (a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    DER/DF: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

    DETRAN/DF: Departamento Estadual de Trânsito

    ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres

    DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

  • CF, art. 144:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Ao meu ver a IADES errou no enunciado. Esses órgãos não compõem o Sistema de Segurança pública.

    Questão CESPE:

    Os órgãos constitucionalmente incumbidos do exercício da segurança pública são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, departamentos de trânsito, polícias civis e polícias militares. (Errado).

  • A "pegadinha" da questão está em "...segurança viária NO DF..." o que desclassifica a ANTT

  • DER: órgão/entidade executivo rodoviário de trânsito.

    DETRAN: órgão/entidade executivo de trânsito.

  • **SEGURANÇA VIÁRIA: de competência dos Estados, DF e Município, (não inclui a União) sendo estruturados em Carreira (não é uma instituição permanente), com vistas a INCOLUMIDADE PÚBLICA e PRESERVAÇÃO DA ORDEM e patrimônio (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA – F.E.E) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental. Criada pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF.

  • DER: órgão/entidade executivo rodoviário de trânsito.

    DETRAN: órgão/entidade executivo de trânsito.

  • Desde quando os Detrans integram sistema de segurança pública?

  • Pensei da seguinte forma: já vi multa aplicada pelo DER, pelo DETRAN. Logo marquei letra D!

  • DER/DF: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

    DETRAN/DF: Departamento Estadual de Trânsito

    DNIT - autarquia federal

    ANTT - autarquia federal

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos órgãos de segurança viária do Distrito Federal. Analisemos:

    a)            ERRADA. O DNIT – Departamento nacional de infraestruturas de transporte é uma autarquia federal.

    b)           ERRADA. Como se viu na alternativa anterior, o DNIT é autarquia federal e não órgão do DF.

    c)            ERRADA. Vide alternativa anterior sobre o DNIT.

    d)           CORRETA. O DER é o departamento de estradas de rodagem do Distrito Federal, é órgão do DF, bem como, o Detran/DF (departamento estadual de trânsito).

    e)            ERRADA. ANTT – Agência Nacional de transportes terrestres é autarquia federal e não órgão do DF.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.