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Gab: A
Por falta de atenção marquei D.
Então ta aqui o erro da questão D:
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
Erro da questão E:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Erro da questão C:
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Erro da questão B:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Sempre me ajuda a lembrar e a não confundir.
Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).
BONS ESTUDOS!!
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É a autoridade que providenciará imediatamente que não se altere o estado das coisas e não o perito.
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A) Correta - Indícios é CPI (conhecida, provada, indução)
B) Errada - a confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito, porém cabe a prova testemunhal.
C) Errada - Perito registra no "LAUDO" e não no relatório
D) Errada - Delegado que providencia que não se altere o estado das coisas de forma preliminar.
E) Errada - Perícias realizadas por um perito e na falta deste por 2 pessoas idôneas.
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Assertiva A
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).
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Importante:
I) A confissão não é a rainha das provas
II) A confissão não supre o exame de corpo de delito
Dividimos a confissão assim:
confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.
confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.
confissão extrajudicial;quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.
Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.
Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
A) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 239
do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA:
A afirmativa está incorreta em sua parte final, pois quando a infração deixar
vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) INCORRETA: o registro das alterações do estado
das coisas será feito no laudo e as consequências dessas alterações na dinâmica
dos fatos serão discutidas no relatório.
D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta
pelo fato de que é a autoridade que providenciará
para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.
E) INCORRETA:
O número de peritos oficiais e não oficiais está invertido na presente
alternativa, visto que o exame de corpo de delito poderá ser realizado por um
perito oficial e na falta de perito oficial poderá ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Resposta: A
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo
Penal.
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*PROVA DIRETA: dizem respeito ao próprio fato. Possui valor probatório superior que as provas indiretas. Não necessita de um raciocínio para a sua construção (difere do indício)
*PROVA INDIRETA/INDICIÁRIA: não dizem respeito ao fato investigado, mas que resultam em uma construção lógica, ou seja, no campo da presunção e dos indícios. Possui força probatória inferior às provas diretas.
*PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
-Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência), basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.
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GAB. A)
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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A. Correta.
B. Incorreta.
Art. 158, CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
C. Incorreta.
Art. 169, § único, CPP: “Os peritos registrarão, no laudo, as alterações dos estados das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos”.
D. Incorreta.
Art. 169, caput, do CPP: “Para o efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará, imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos”.
E. Incorreta.
Art. 159, caput e §1º: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 02 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".
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Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade [policial] providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos
IMPORTANTE PARA O CASO DE LETALIDADE POLICIAL
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GAB - A
B - CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE, SE DEIXAR VESTÍGIO.
C - REGISTRARÃO EM LAUDO
D - O DELEGADO PROVIDENCIA A PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME
E - UM PERÍTO OFICIAL, NA FALTA DUAS PESSOAS IDÔNEAS PORTADORAS DE DIPLOMAS PREFERENCIALMENTE NA ÁREA.
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INDICIOS:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Circunstância conhecida e provada;
Possui relação com o fato;
Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.
EVIDENCIA:
- Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;
- Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;
- Elemento material;
- Natureza objetiva