SóProvas


ID
4902367
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal (CPP) de 1941 trouxe, em seu bojo, regras referentes à produção da prova material. A perícia criminal como atividade sistematizada ganhava corpo já naquela época e, como tal, precisava de uma normatização mínima que a orientasse. O Capítulo II do Título VII, que trata “DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL”, ficou dedicado a esse fim.


Acerca da programação normativa que disciplina a prova material no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Por falta de atenção marquei D.

    Então ta aqui o erro da questão D:

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Erro da questão E:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Erro da questão C:

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Erro da questão B:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Sempre me ajuda a lembrar e a não confundir.

    Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).

    BONS ESTUDOS!!

  • É a autoridade que providenciará imediatamente que não se altere o estado das coisas e não o perito.

  • A) Correta - Indícios é CPI (conhecida, provada, indução)

    B) Errada - a confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito, porém cabe a prova testemunhal.

    C) Errada - Perito registra no "LAUDO" e não no relatório

    D) Errada - Delegado que providencia que não se altere o estado das coisas de forma preliminar.

    E) Errada - Perícias realizadas por um perito e na falta deste por 2 pessoas idôneas.

  • Assertiva A

    Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).

  • Importante:

    I) A confissão não é a rainha das provas

    II) A confissão não supre o exame de corpo de delito

    Dividimos a confissão assim:

    confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial;quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.



    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.



    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.




    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 239 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A afirmativa está incorreta em sua parte final, pois quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.


    C) INCORRETA: o registro das alterações do estado das coisas será feito no laudo e as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos serão discutidas no relatório.


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que é a autoridade que providenciará para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.


    E) INCORRETA: O número de peritos oficiais e não oficiais está invertido na presente alternativa, visto que o exame de corpo de delito poderá ser realizado por um perito oficial e na falta de perito oficial poderá ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    Resposta: A


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

  • *PROVA DIRETA: dizem respeito ao próprio fato. Possui valor probatório superior que as provas indiretas. Não necessita de um raciocínio para a sua construção (difere do indício)

    *PROVA INDIRETA/INDICIÁRIA: não dizem respeito ao fato investigado, mas que resultam em uma construção lógica, ou seja, no campo da presunção e dos indícios. Possui força probatória inferior às provas diretas.

    *PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    -Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência), basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.

  • GAB. A)

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • A. Correta.

    B. Incorreta.

    Art. 158, CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

    C. Incorreta.

    Art. 169, § único, CPP: “Os peritos registrarão, no laudo, as alterações dos estados das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos”.

    D. Incorreta.

    Art. 169, caput, do CPP: “Para o efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará, imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos”.

    E.      Incorreta.

    Art. 159, caput e §1º: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 02 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".

  • Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade [policial] providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos

    IMPORTANTE PARA O CASO DE LETALIDADE POLICIAL

  • GAB - A

    B - CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE, SE DEIXAR VESTÍGIO.

    C - REGISTRARÃO EM LAUDO

    D - O DELEGADO PROVIDENCIA A PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

    E - UM PERÍTO OFICIAL, NA FALTA DUAS PESSOAS IDÔNEAS PORTADORAS DE DIPLOMAS PREFERENCIALMENTE NA ÁREA.

  • INDICIOS:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Circunstância conhecida e provada;

    Possui relação com o fato;

    Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.

     

    EVIDENCIA:

    - Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;

    Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;

    - Elemento material;

    - Natureza objetiva