-
Sistemas de avaliação da prova:
a) Sistema do livre convencimento motivado: É a regra no Brasil !
-->O juiz tem ampla liberdade para decidir segundo provas nominadas e inominadas, mas sempre deve motivar as suas decisões.
CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
b) Sistema da Verdade judicial ( íntima convicção) : Juiz livre para decidir; não precisa motivar sua decisão
*Ex: Júri
CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
c) Sistema da Verdade da legislação: O legislador pré-estabelece o valor de cada prova e o magistrado funciona como um intérprete tinha razão nos limites da lei.
*Ex: Exigência legal da perícia para demonstrar a existência do crime que deixa vestígios ( Crime não transeunte / permanente ) - art. 158 CPP
-
Creio que o Gabarito correto seja letra D
-
O gabarito está errado. O certo é a Letra D
-
Quem errou acertou! o Gabarito pra mim seria a letra D, visto que o Juiz deve fundamentar suas decisões.
-
Colegas,
Não tem como o gabarito ser a letra D.
"O sistema de prova legal (convencimento racional ou livre convencimento motivado)" autoriza o juiz a decidir de acordo com o seu livre convencimento, sendo o magistrado obrigado, entretanto, a motivá-lo. Esse é o sistema difundido no sistema processual brasileiro, que guarda fundamento na própria Constituição Federal.
O começo da assertiva (grifado) equipara dois métodos de valoração de prova distintos. Sistema de prova legal (ou tarifado) é uma coisa. Convencimento racional ou livre convencimento motivado é outra.
Enquanto o primeiro trata da fixação dos valores das provas por parte do legislador, naquilo que se chama de tarifação de provas, o último trata do sistema em que o juiz irá valorar as provas de acordo com o seu próprio convencimento, necessariamente acompanhado da devida fundamentação.
O gabarito correto é de fato a letra A.
Analisemos:
No sistema da livre convicção, o juiz está livre para decidir uma lide de acordo com sua convicção íntima. Não há necessidade de apresentar as razões que o levaram a dada conclusão. A motivação de suas decisões é desnecessária.
A assertiva afirma que no sistema da livre convicção (também conhecido por íntima convicção, ou livre convencimento puro), o juiz (não necessariamente o magistrado), estará livre para decidir de acordo com a convicção íntima, sem necessidades de apresentar as razões, dispensando ainda a motivação.
Perfeito, é exatamente o sistema de valoração de provas utilizado no âmbito do Tribunal do Júri, onde os jurados, na função de juiz, irão decidir unicamente com base na sua íntima convicção, dispensando a motivação em estreita observância do princípio do sigilo das votações (art. 5º, XXXVIII, "b" CF88) princípio este essencial para o exercício da função de jurado e resguardo dos mesmos.
-
A alternativa 'A' fere a Constituição, quando em seu art. 93, IX, dispõe: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Ocorre o mesmo em relação às alternativas 'C' e 'E'.
-
A motivação de suas decisões é desnecessária!!!!!!!!!!!!!!!
Talvez o que eles tentaram dizer foi que o juiz devia julgar de acordo com sua convicções e não precisava dizer os motivos PESSOAIS que lhe levaram a escolher tal decisão, mas não motivar sua decisão, ficou a entender que não era pra se utilizar dos fundamentos jurídicos em suas decisões. Como se fosse possível somente possível botar na sentença, condeno o réu, sem mais análises.
-
Parem de brigar com a banca. A questão está correta. A letra A de fato é o gabarito. Vejam que a banca pede uma das alternativas que se coadune com algum dos sistemas de valoração da prova. Não está pedindo a que foi adotada pelo CPP. A letra D está errada porque o sistema legal é uma coisa, é o tarifado, e o racional é outro. A letra A de fato traz o conceito da livre convicção, que claro, não foi o adotado, mas a questão não pedia qual foi o adotado, apenas pediu pra marcar o conceito que correspondia ao determinado sistema.
-
O sistema de prova legal ou tarifada não é a mesma coisa que o sistema do convencimento racional, persuasão racional ou livre convencimento motivado.
O Brasil adotou a segunda, enquanto a primeira é excepcional.
-
questão que pega na falta de atenção. eles fazem uma salada de termos e conceitos nas demais alternativas ,porém na letra a fala do "livre convicção" e o conceito está certo. é o que se aplica ao tribunal de júri que não precisa motivar a sua decisão.
-
ele não fala "livre convencimento motivado" e sim " livre convencimento".
-
Quem errou acertou! E quem acertou errou!
Dilma Rousseff
-
Letra D errada, pois a mesma tratou sistema de prova legal como sinônimo de convencimento racional ou livre convencimento motivado, o que não tem absolutamente nenhuma relação. Sistema da prova legal é aquele no qual as provas possuem pesos, ou seja é sinônimo de prova tarifada.
Letra A correta, pois no sistema da livre convicção, o juiz está livre para decidir uma lide de acordo com sua convicção íntima. Não há necessidade de apresentar as razões que o levaram a dada conclusão. A motivação de suas decisões é desnecessária.
Livre convencimento, livre convicção: juiz não precisa fundamentar, pode decidir com base na íntima convicção.
Livre convencimento motivado: juiz é livre pra decidir, desde que apresente a devida fundamentação.
Quem precisa estudar mais é você que confundiu sistema da prova legal como convencimento racional e fica aí procurando desculpas pra anular a questão........
-
GAB A-SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO
Também chamado de Sistema da Certeza Moral do Juiz.
Utiliza duas premissas importantes:
• O juiz é livre para valorar as provas
• O juiz não é obrigado a fundamentar o seu convencimento.
Perceba que como o juiz não é obrigado a fundamentar seu convencimento, nada impede
que se utilize de provas que não constem dos autos do processo. Podendo, inclusive, empregar
conhecimentos particulares sobre a demanda. Aqui, não há como analisar o caminho percorrido
pelo juiz para chegar à sua conclusão.
Em regra, não é adotado no Brasil, salvo em relação aos jurados no Tribunal do Júri.
Obs.: É válido apenas para os jurados. As decisões do Juiz-Presidente devem ser
fundamentadas.
-
SISTEMA DA VERDADE LEGAL/TARIFÁRIO DE PROVAS/CERTEZA MORAL DO
LEGISLADOROs meios de prova têm valor probatório fixado em abstrato pelo legislador, cabendo ao juiz
fazer tão somente um cálculo aritmético.
Era o Sistema probatório que vigorava no processo inquisitorial (que se opõe ao sistema
acusatório adotado pela CF/88). A confissão, por exemplo, tinha valor absoluto, por isso, muitas
vezes, utilizava-se a tortura para que o suposto acusado confessasse.
Em regra, não é adotado no Brasil
Há algumas exceções. Vejamos:
• Prova quanto ao estado das pessoas – está sujeita as restrições estabelecidas na
lei civil (certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de nascimento).
Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão
observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
CPP, art. 62: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da
certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta
a punibilidade.
Súmula. 74 STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do
réu (menor de 21 anos – atenuante) requer prova por documento hábil.
• Crimes que deixam vestígios – o CPP é claro ao afirmar que há necessidade de
exame de corpo e delito
CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a
confissão do acusado.
-
SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUAÇÃO
RACIONAL DO JUIZ
Obs.: Alguns doutrinadores, sob a ótica do NCPC, afirmam que o correto é Sistema do
Convencimento Motivado e não mais utilizado a expressão “livre”.
Possui duas características:
• O juiz possui ampla liberdade na valoração da prova, que tem abstratamente o
mesmo valor;
• O juiz é obrigado a fundamentar
Em regra, é o sistema adotado pelo Brasil (lembrar das exceções vistas acima).
Encontra-se previsto no art. 96, IX da CF e art. 155 do CPP
CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
....
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
prejudique o interesse público à informação;
CPP, art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas
as restrições estabelecidas na lei civil
Efeitos da adoção do Sistema do Convencimento Motivado pelo ordenamento brasileiro:
• Não existe prova de valor absoluto (ausência de hierarquia).
• Ausência de limitação quanto aos meios de prova – provas inominadas.
• O juiz deve valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para
afastá-las (exemplo: mesmo que o juiz não acolha, se ele a afastar, deverá declarar
por motivo não é crível). Assim, não basta o direito a produzir a prova, surge o
direito de que a prova seja apreciada pelo juiz – contraditório.
• Somente são válidas as provas constantes do processo, conhecimentos privados
do juiz não tem validade.
-
Gabarito letra A.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Sistema probatório do CPP:
Regra: Sistema da persuasão racional.
Exceções: Prova tarifada/legal e íntima/livre convicção:
> Prova tarifada/legal: possui valor fixo e imutável estabelecido pelo legislador (certeza moral do legislador). Exemplos:
1) se o advogado alegar que seu cliente morreu, a prova da morte na ação penal em curso será apenas por certidão de óbito;
2) exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.
> Intima/livre convicção: A livre valoração por parte do julgador, que não necessita fundamentar as suas decisões (certeza moral do juiz). Ex.: tribunal do júri.
Fonte: Renato Brasileiro (manual de Processo Penal).
-
Sistema de valoração da prova:
1) sistema da certeza moral do juiz ou íntima convicção:
1.1 via de regra é afastado pelo nosso ordenamento;
1.2 subsiste no Tribunal do Juri, onde o jurado decide sem fundamentar suas decisões (art. 5º, XXXVIII, CF)
2) sistema da certeza legislativa ou prova tarifada:
2.1 a lei preestabelece o valor de cada prova, cabendo ao juiz ajustar sua decisão ao regramento normativo;
2.2 o art. 158/CPP é um resquício desse sistema.
3) sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional:
3.1 é o sistema reinante no Brasil;
3.2 existe a liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi decidido no processo.
Fonte: Nestor Távora, 2019
-
Livre convencimento é diferente de livre convencimento motivado.
1) Livre convencimento ou convicção = íntima convicção = certeza moral = certeza judicial do juiz = secunda conscientia (adotado no rito do Tribunal do Júri)
2) Livre convencimento motivado = Persuasão racional
3) Sistema da certeza legislativa = Certeza moral do legislador = sistema das regras legais = sistema da prova tarifada ou tarifária
-
CONVICÇÃO ÍNTIMA DO JUIZ OU CERTEZA MORAL:
Juiz é livre para apreciar a prova e não precisa fundamentar sua decisão. Vigora em nosso ordenamento, como exceção, no julgamento pelo Tribunal do Júri.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ OU PERSUASÃO RACIONAL:
É o sistema adotado como regra pelo nosso Direito, conforme art. 155, caput, do Código de Processo Penal, conjugado com o art. 93, IX, da Constituição da República.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
Nesta matéria uma questão muito cobrada são as espécies de testemunhas,
vejamos estas:
1) numerárias:
arroladas pelas partes;
2) extranumerárias:
ouvidas por iniciativa do juiz;
3) informante:
não prestam compromisso em dizer a verdade;
4) própria:
ouvida sobre os fatos delituosos;
4) imprópria:
prestado depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização;
5) beatificação:
prestam depoimento sobre os antecedentes;
6) testemunha
da coroa: são os agentes infiltrados;
7) inócuas:
não informam nada de aproveitável com relação a causa.
A) CORRETA: A presente afirmativa traz o sistema da íntima convicção do
magistrado, em que este pode decidir de acordo com sua livre convicção e sem a
necessidade de motivação de suas decisões, cita-se como exemplo de referido
sistema no Código de Processo Penal a decisão dos jurados no âmbito do Tribunal
do Júri.
B) INCORRETA:
o sistema da prova legal é também
conhecido como sistema da prova tarifada e da certeza moral do legislador, sendo
diferente do sistema de convencimento racional ou livre convencimento motivado,
como está na afirmativa. No sistema da prova legal realmente há um valor da
prova fixado pelo legislador e a doutrina cita como um dos exemplos da presença
de referido sistema em nosso CPP o previsto no artigo 158 do citado codex (“Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.")
C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta
pelo fato de que no sistema da persuasão racional do juiz ou livre
convencimento motivado o juiz está livre para a valoração das provas, mas
sempre de forma motivada. Também se aplica no âmbito do Tribunal do Júri, mas
com relação a decisão dos jurados se adota o sistema da íntima convicção, ou
seja, os jurados decidem de acordo com sua livre convicção e sem a necessidade
de motivação de suas decisões.
D) INCORRETA: A alternativa requer atenção, pois
traz o conceito do sistema do livre convencimento motivado, aplicado em nosso
sistema processual, mas está incorreta
na parte inicial, pois o chama de sistema de prova legal, sendo este (prova
legal) o sistema em que o legislador determina a valoração da prova.
E) INCORRETA: o sistema da persuação racional é o
sistema do livre convencimento motivado, o juiz está livre para a valoração das
provas, mas sempre de forma motivada, vejamos o artigo 93, IX, da Constituição
Federal:
“IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação;"
Resposta: A
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
-
Cuidado, colegas!
A letra A está realmente correta, é na literalidade o conceito do sistema do livre convencimento que, inclusive, é adotado excepcionalmente no Brasil, exemplo: Tribunal do júri.
PORÉM, a confusão sobre o sistema legal creio ter criada por confundirem os conceitos, não adotamos o sistema legal, este sistema é também conhecido como PROVA TARIFADA, que é aquele que pontua as provas, desse sistema que saiu a expressão da confissão ser "Rainha das Provas", seria uma analogia a um jogo de xadrez, quem tivesse mais pontos na lide, valor das provas definidos na lei, venceria, sem discricionariedade do magistrado.
O Sistema adotado no Brasil é o da Persuasão Racional, onde há discricionariedade no valor probatório da provas admitas pelo magistrado, porém sua decisão precisará ser motivada de forma objetiva.
-
Na prova legal, o legislador determina a valoração da prova.
-
Ai você estuda pelo livro, que diz: "O sistema da livre convicção do juiz (ou da persuasão racional), que confere ampla liberdade ao magistrado para formar seu convencimento, sem subordinar-se a critérios predeterminados pela lei acerca do valor que se deve atribuir a cada um dos meios de prova. Nesse sistema, porém, o juiz deve fundamentar a sentença (art. 93, IX, da CF), de maneira a demonstrar que seu convencimento é produto lógico da análise crítica dos elementos de convicção existentes nos autos."
-
Sistema de valoração da prova:
1) sistema da certeza moral do juiz ou íntima convicção:
1.1 via de regra é afastado pelo nosso ordenamento;
1.2 subsiste no Tribunal do Juri, onde o jurado decide sem fundamentar suas decisões (art. 5º, XXXVIII, CF)
2) sistema da certeza legislativa ou prova tarifada:
2.1 a lei preestabelece o valor de cada prova, cabendo ao juiz ajustar sua decisão ao regramento normativo;
2.2 o art. 158/CPP é um resquício desse sistema.
3) sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional:
3.1 é o sistema reinante no Brasil;
3.2 existe a liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi decidido no processo.
-
Como pode o comentário mais curtido estar quivocado??? A letra A fala da livre convicção, e sua definição é exatamente o que vem expresso na assertiva. Você confundiu com livre convencimento motivado....
Vejamos:
- Sistema da íntima convicção: órgão julgador possui livre convicção para condenar sem a necessidade de fundamentar. Sistema não adotado, em regra, pois há exceção: => Tribunal do Júri: jurados decidem sem fundamentar.
- Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: decisão deve ser fundamentada.
·
-
Todo cuidado é pouco..
Íntima convicção / livre convicção / certeza moral do juiz: Neste sistema, ''há valoração livre ou [...] íntima convicção magistrado significando não haver necessidade de motivação para suas decisões''(NUCCI,2008, p.394). No Brasil, esse sistema é aplicado apenas no Tribunal do Júri, no qual os jurados não motivam o seu voto, até porque ele é sigiloso. Leonardo Barreto,2020
Outra:
Q74636 - CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual
No tocante aos sistemas de apreciação das provas, é correto afirmar que ainda existe no ordenamento jurídico brasileiro procedimento em que o julgador decide pelo sistema da íntima convicção, não se impondo o dever constitucional de motivar a decisão proferida. CERTO
-
A) CORRETA: A presente afirmativa traz o sistema da íntima convicção do magistrado, em que este pode decidir de acordo com sua livre convicção e sem a necessidade de motivação de suas decisões, cita-se como exemplo de referido sistema no Código de Processo Penal a decisão dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri.
comentario do professor - QC
-
Sistema da íntima convicção - subsiste no Tribunal do Juri.