SóProvas


ID
4902394
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O termo “prova” não é unívoco. Apesar de ser um termo basilar no Direito, sobretudo no Direito Penal e no Processual Penal, trata-se de um vocábulo que possui várias acepções, que precisam ser desveladas para o alcance de todo o seu conteúdo. A respeito dos significados e das classificações desse termo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para não assinantes, GABARITO D

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz

    Vejamos então os meios de provas tratados pelo Código de Processo Penal.

    Perícia (arts. 158-184, CPP)

    Exame de corpo de delito.

    Interrogatório (arts. 185-196, CPP)

    Confissão (arts. 197-200, CPP)

    Declarações do ofendido (art. 201, CPP)

    Testemunhas (arts. ...

    Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. ...

    Acareação (arts.

    Documentos

    Indícios

    Busca e apreensão

  • 1 CONCEITO

    Inicialmente, vale citar o pensamento do Professor Doutor Fernando Capez (2011, p. 344), prova:

    “Do latim probatio, é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Trata-se, portanto, de todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.”

  • Contribuindo com alguns conceitos de provas...

    PROVA DIRETA: dizem respeito ao próprio fato. Possui valor probatório superior que as provas indiretas. Não necessita de um raciocínio para a sua construção (difere do indício)

    PROVA INDIRETA/INDICIÁRIA: não dizem respeito ao fato investigado, mas que resultam em uma construção lógica, ou seja, no campo da presunção e dos indícios. Possui força probatória inferior às provas diretas.

    PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    *Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência), basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.

    PROVA FORA DA TERRA: é a prova produzida perante um juízo distinto daquele em que o processo é feito. É o exemplo da prova colhida perante “Carta Precatória”. Tal tipo de prova vai ao encontro do princípio da Identidade Física do Juiz, uma vez que é prevista na própria Lei. (prova produzida por precatória ou rogatória).

    PROVA ATÍPICA: que não tem procedimento probatório previsto ou que não está previsto em lei (Ex: reconhecimento fotográfico). Admitida no CPP como um meio de prova.

    PROVA ILEGÍTIMA: violação de direito processual (CPP – Ex: proibição de ler documentos em Júri, sem a juntada de 3 dias de antecedência). Resultado = Nulidade (permite o refazimento do ato). [Criado por Pietro Nuvolone]

    PROVA ILÍCITA: Violação de normas de Direito Material (Lei Penal) ou Constituição [Ex: interceptação sem ordem judicial, Tortura para conseguir prova]. Deve ser destruída e inutilizada. Houve uma fusão entre a prova ilegítima e prova ilícita. Resultado da Prova Ilícita = inadmissibilidade nos autos (CF). Caso tenha entrada nos autos será desentranhada do processo (CPP). Não é possível refazer uma prova ilícita, porém é possível refazer uma prova ilegítima.

  • Prova é tudo aquilo que será utilizado para contribuir na formação do convencimento do órgão julgador (Nestor Távora e Fabio Roque Araujo). A prova, segundo Guilherme Nucci, pode ser entendida nos seguintes sentidos:

    i) como o ato de provar (instrução probatória);

    ii) o meio para provar: os instrumentos para a demonstração da verdade;

    iii) o resultado obtido com a análise do material probatório, isto é, o efeito ou o resultado da demonstração daquilo que se alega.

  • GAB. D)

    A prova testemunhal e a prova pericial são exemplos de instrumentos que podem ser usados no ordenamento brasileiro.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de provas.

    O termo prova pode ser encarado de três maneiras:  atividade probatória, meio e resultado.

    Atividade probatória: realização de diligências ou o processo  para se demostrar a  veracidade dos fatos que sejam importantes para o julgamento do caso apurado.

    Meio de prova: os meios de provas são os instrumentos por meio dos quais as provas são inseridas no processo. São exemplos de meios de provas a testemunha e laudo pericial.

    Resultado probatório:  é a sentença. É o convencimento do julgador.

    A – Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos de meios e atividade probatória. Os meios de provas são os instrumentos por meio dos quais as provas são inseridas no processo. São exemplos de meios de provas a testemunha e laudo pericial. O processo a partir do qual se verifica a procedência, a verdade ou a exatidão dos fatos que se alegam é conceituado como atividade probatória e não meio de prova.

    B – Incorreta. Prova direta é aquela extraída com uma única inferência. É extraída diretamente da fonte probatória. Ex. prova testemunhal, é extraída diretamente da testemunha. 

    Já a prova indireta é aquela que precisa de mais de uma inferência.  No caso da prova indireta chega-se a conclusão de um fato que não é o que se deseja provar, mas a partir desse fato chega-se ao fato objeto de prova. Ex. para provar que não foi determinada pessoa que praticou um crime, prova-se que ele estava em outra cidade no momento do crime e a partir daí prova-se que não foi ele o autor do fato delituoso.

    C – Incorreto. A alternativa descreve o conceito de prova direta e indireta.

    D – Correta. A prova testemunhal e a perícia são meios de provas previstos no Código de Processo Penal.

    E – Incorreta. Prova como ato de provar é a mesma coisa que atividade probatória, que é a realização de diligências ou o processo  para se demostrar a  veracidade dos fatos que sejam importantes para o julgamento do caso apurado.

    Gabarito, letra D.

  • esses tipos de questão me derruba pelo português. acertei mas fico triste por não ter sido com aquela certeza :(
  • Logo eu, criado na roça e com um vocabulário bem curtinho. Fui nas alternativas para entender o que a questão falava kkkkkkk

  • nem acredito que substituiram aquela bendita zaneide girão pra comentar essas questões..

  • A

    Uma das acepções do termo relaciona-se aos meios que podem ser utilizados para provar. Nesse sentido, a prova trata-se do processo a partir do qual se verifica a procedência, a verdade ou a exatidão ( Se trata da Valoração da prova = Elemento de prova) dos fatos que se alegam.

    B

    Prova direta (Prova o próprio fato = testemunha ocular, por exemplo) é o processo a partir do qual se verifica a procedência, a verdade ou a exatidão dos fatos que se alegam.

    C

    O resultado da ação de provar ( legalidade da prova = após a valoração tem-se a legalidade, ou seja, se a prova é lícita ou ilícita) ocorre nos casos em que a prova refere-se diretamente e imediatamente ao objeto a ser provado.

    D

    A prova testemunhal e a prova pericial são exemplos de instrumentos que podem ser usados no ordenamento brasileiro.

    E

    Pode-se conceituar a “prova” sob o prisma do ato de provar. Uma vez que são apresentados os meios de prova, o juiz forma a sua convicção (Não assim tão simplesmente). Diz-se, por exemplo, que está provado que A matou B.

    FONTE DE PROVA: Oferecem um resultado ao processo.

    MEIO DE PROVA: Liga a fonte ao processo.

    ELEMENTO DE PROVA: É a valoração da prova, ou seja, o que se extrai do meio de prova.

    RESULTADO DA PROVA: Legalidade da prova, prova ilegal ou se é prova legal

  • eu tinha marcado a correta, depois achei melhor marcar a última, ou vacilo