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Para não assinantes, GABARITO D
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz
Vejamos então os meios de provas tratados pelo Código de Processo Penal.
Perícia (arts. 158-184, CPP)
Exame de corpo de delito.
Interrogatório (arts. 185-196, CPP)
Confissão (arts. 197-200, CPP)
Declarações do ofendido (art. 201, CPP)
Testemunhas (arts. ...
Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. ...
Acareação (arts.
Documentos
Indícios
Busca e apreensão
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1 CONCEITO
Inicialmente, vale citar o pensamento do Professor Doutor Fernando Capez (2011, p. 344), prova:
“Do latim probatio, é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Trata-se, portanto, de todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.”
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Contribuindo com alguns conceitos de provas...
PROVA DIRETA: dizem respeito ao próprio fato. Possui valor probatório superior que as provas indiretas. Não necessita de um raciocínio para a sua construção (difere do indício)
PROVA INDIRETA/INDICIÁRIA: não dizem respeito ao fato investigado, mas que resultam em uma construção lógica, ou seja, no campo da presunção e dos indícios. Possui força probatória inferior às provas diretas.
PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
*Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência), basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.
PROVA FORA DA TERRA: é a prova produzida perante um juízo distinto daquele em que o processo é feito. É o exemplo da prova colhida perante “Carta Precatória”. Tal tipo de prova vai ao encontro do princípio da Identidade Física do Juiz, uma vez que é prevista na própria Lei. (prova produzida por precatória ou rogatória).
PROVA ATÍPICA: que não tem procedimento probatório previsto ou que não está previsto em lei (Ex: reconhecimento fotográfico). Admitida no CPP como um meio de prova.
PROVA ILEGÍTIMA: violação de direito processual (CPP – Ex: proibição de ler documentos em Júri, sem a juntada de 3 dias de antecedência). Resultado = Nulidade (permite o refazimento do ato). [Criado por Pietro Nuvolone]
PROVA ILÍCITA: Violação de normas de Direito Material (Lei Penal) ou Constituição [Ex: interceptação sem ordem judicial, Tortura para conseguir prova]. Deve ser destruída e inutilizada. Houve uma fusão entre a prova ilegítima e prova ilícita. Resultado da Prova Ilícita = inadmissibilidade nos autos (CF). Caso tenha entrada nos autos será desentranhada do processo (CPP). Não é possível refazer uma prova ilícita, porém é possível refazer uma prova ilegítima.
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Prova é tudo aquilo que será utilizado para contribuir na formação do convencimento do órgão julgador (Nestor Távora e Fabio Roque Araujo). A prova, segundo Guilherme Nucci, pode ser entendida nos seguintes sentidos:
i) como o ato de provar (instrução probatória);
ii) o meio para provar: os instrumentos para a demonstração da verdade;
iii) o resultado obtido com a análise do material probatório, isto é, o efeito ou o resultado da demonstração daquilo que se alega.
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GAB. D)
A prova testemunhal e a prova pericial são exemplos de instrumentos que podem ser usados no ordenamento brasileiro.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de provas.
O
termo prova pode ser encarado de três maneiras:
atividade probatória, meio e resultado.
Atividade
probatória: realização de diligências ou o processo para se demostrar a veracidade dos fatos que sejam importantes
para o julgamento do caso apurado.
Meio
de prova: os meios de provas são os instrumentos por meio dos quais as provas
são inseridas no processo. São exemplos de meios de provas a testemunha e laudo
pericial.
Resultado
probatório: é a sentença. É o
convencimento do julgador.
A – Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos de
meios e atividade probatória. Os meios de provas são os instrumentos por meio
dos quais as provas são inseridas no processo. São exemplos de meios de provas
a testemunha e laudo pericial. O processo a partir do qual se verifica a
procedência, a verdade ou a exatidão dos fatos que se alegam é conceituado como
atividade probatória e não meio de prova.
B – Incorreta. Prova direta é aquela extraída com uma
única inferência. É extraída diretamente da fonte probatória. Ex. prova
testemunhal, é extraída diretamente da testemunha.
Já
a prova indireta é aquela que precisa de mais de uma inferência. No caso da prova indireta chega-se a
conclusão de um fato que não é o que se deseja provar, mas a partir desse fato
chega-se ao fato objeto de prova. Ex. para provar que não foi determinada
pessoa que praticou um crime, prova-se que ele estava em outra cidade no
momento do crime e a partir daí prova-se que não foi ele o autor do fato
delituoso.
C – Incorreto. A alternativa descreve o conceito de prova
direta e indireta.
D – Correta. A
prova testemunhal e a perícia são meios de provas previstos no Código de
Processo Penal.
E – Incorreta. Prova como ato de provar é a mesma coisa
que atividade probatória, que é a realização de diligências ou o processo para se demostrar a veracidade dos fatos que sejam importantes
para o julgamento do caso apurado.
Gabarito, letra D.
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esses tipos de questão me derruba pelo português. acertei mas fico triste por não ter sido com aquela certeza :(
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Logo eu, criado na roça e com um vocabulário bem curtinho. Fui nas alternativas para entender o que a questão falava kkkkkkk
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nem acredito que substituiram aquela bendita zaneide girão pra comentar essas questões..
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A
Uma das acepções do termo relaciona-se aos meios que podem ser utilizados para provar. Nesse sentido, a prova trata-se do processo a partir do qual se verifica a procedência, a verdade ou a exatidão ( Se trata da Valoração da prova = Elemento de prova) dos fatos que se alegam.
B
Prova direta (Prova o próprio fato = testemunha ocular, por exemplo) é o processo a partir do qual se verifica a procedência, a verdade ou a exatidão dos fatos que se alegam.
C
O resultado da ação de provar ( legalidade da prova = após a valoração tem-se a legalidade, ou seja, se a prova é lícita ou ilícita) ocorre nos casos em que a prova refere-se diretamente e imediatamente ao objeto a ser provado.
D
A prova testemunhal e a prova pericial são exemplos de instrumentos que podem ser usados no ordenamento brasileiro.
E
Pode-se conceituar a “prova” sob o prisma do ato de provar. Uma vez que são apresentados os meios de prova, o juiz forma a sua convicção (Não assim tão simplesmente). Diz-se, por exemplo, que está provado que A matou B.
FONTE DE PROVA: Oferecem um resultado ao processo.
MEIO DE PROVA: Liga a fonte ao processo.
ELEMENTO DE PROVA: É a valoração da prova, ou seja, o que se extrai do meio de prova.
RESULTADO DA PROVA: Legalidade da prova, prova ilegal ou se é prova legal
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eu tinha marcado a correta, depois achei melhor marcar a última, ou vacilo