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ID
49024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
I - O estatuto de sociedade de economia mista que explore atividade econômica deverá dispor sobre o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, inclusive quanto à participação de acionistas minoritários.
II - A empresa pública que explora atividade econômica se sujeita, quanto aos direitos e obrigações civis, ao regime aplicável ao setor privado.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
IV - A sociedade de economia mista que explora atividade econômica se sujeita, quanto às obrigações tributárias, ao regime das empresas privadas.
V - As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de obras e serviços.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • As Empresas Pub. e Soc. Econo. Mista exploradoras de atividade econômica realizam o procedimento licitatório sim, somente para atividade meio. Portanto necessitam sim de realizar licitação, mas somente no caso citado.
  • Eu também decorei isso "licitação só para atividades meio"Mas... Você poderia explicar melhor quais são as ativades-meio e as atividades-fim?Muito obrigada, porque eu não faço ideia...
  • Nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral , pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses concuros estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da sociedade. Por exemplo, seria despropositado cogitar que a Petrobás fosse obrigada a licitar toda vez que fosse celebrar contrato relativo a venda de petróleo; ou que o Banco do brasil tivesse que selecionar seus clientes, para assinatura de contrato de abertura de contas correntes, mediante procedimento licitatório!marcelo alexandrino/vicente paulo
  • Questão corretíssima... Apenas nos casos de atividade-fim que as sociedades de economia mista estão dispensadas a abrir processo licitatório;única incorreta é a opção V.
  • GOSTARIA DE SABER PORQUE O ITEM III ESTÁ CORRETO!
  • CRFB/88:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, comerciais, trabalhistas e TRIBUTÁRIOS; 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 


    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos às do setor privado.