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ID
4902448
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a classificação funcional da despesa, o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e que reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios, é a definição de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    a) ERRADO Esfera: Em qual orçamento? Fiscal, Seguridade Social ou Investimentos?

    b) ERRADO Programa: O que fazer? Estrutura Programática

    c) ERRADO Ação: Estrutura Programática. Execução dos Programas

    d) CORRETO Função: Em que área a despesa será realizada? Saúde, Educação, Cultura...

    e) ERRADO Elemento de Despesa: Programação Financeira: Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir?

    FONTE: José Roberto T. Matos Q977988

  • GAB. D

    Função.

    A própria questão dá a resposta.

  • Classificação Institucional

    órgão------unidade orçamentária-----unidade administrativa executiva

    classificação Funcional

    FUNÇÃO ---- SUBFUNÇÃO

    classificação Programática

    projeto====atividades====operação especial

  • MTO

    A classificação funcional é formada por funções subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

  • Questão pra médico isso daí?

  • CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

    Classificação Institucional

    classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Classificação Funcional

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

     

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO