SóProvas


ID
4902454
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Universidade Federal Fluminense - UFF, no seu orçamento anual, tem fixadas as despesas com aquisição de auxílio-alimentação e auxíliotransporte que, no Grupo de Natureza de Despesas (GND), são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    As despesas com pessoal, de caráter indenizatório, são classificadas na categoria econômica - receitas correntes - e no grupo da despesa - outras despesas correntes.

    FONTE: Guilherme Nunes Q977990

  • LRF, Art. 18.   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    NÃO SÃO CONSIDERADOS DESPESA COM PESSOAL

    nas despesas total com pessoal não entram as chamadas verbas indenizatórias, como o auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias, ajuda de custo, assistência para custeio de educação pré-escolar, indenização por demissão de servidores ou empregados, dentre outras"

    É definição ampla, pois envolve, além dos servidores ativos e inativos, todos os pagamentos que lhe são feitos como fruto da relação de trabalho/emprego e os encargos incidentes sobre os aludidos pagamentos, como (é considerado despesa com pessoal):

    1) INSS (contribuição patronal),

    2) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e 

    3) FGTS. 

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas. A resposta pode ser encontrada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 8º Edição.

    Segundo o MCASP, o Grupo de Natureza da Despesa (GND) “é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
    1. Pessoal e Encargos Sociais
    2. Juros e Encargos da Dívida
    3. Outras Despesas Correntes
    4. Investimentos
    5. Inversões Financeiras
    6. Amortização da Dívida".

    Segundo o MCASP, Outras Despesas Correntes se referem às “despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica 'Despesas Correntes' não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".