LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
NÃO SÃO CONSIDERADOS DESPESA COM PESSOAL
nas despesas total com pessoal não entram as chamadas verbas indenizatórias, como o auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias, ajuda de custo, assistência para custeio de educação pré-escolar, indenização por demissão de servidores ou empregados, dentre outras"
É definição ampla, pois envolve, além dos servidores ativos e inativos, todos os pagamentos que lhe são feitos como fruto da relação de trabalho/emprego e os encargos incidentes sobre os aludidos pagamentos, como (é considerado despesa com pessoal):
1) INSS (contribuição patronal),
2) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e
3) FGTS.
Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas.
A resposta pode ser encontrada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) - 8º Edição.
Segundo o MCASP, o Grupo de Natureza da Despesa (GND) “é um
agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características
quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida".
Segundo o MCASP, Outras Despesas Correntes se referem às “despesas
orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além
de outras despesas da categoria econômica 'Despesas Correntes' não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".