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GABARITO: LETRA D
Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
FONTE: Sérgio Mendes
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PRINCIPIO DA UNIDADE
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
MATERIAL LEGISLAÇÃO DESTACADA
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Gabarito Letra D:
Princípio da Anualidade ou Periodicidade: Traduzem-se na previsão, no orçamento, das receitas e despesas estimadas pelo período de um ano. As estimativas de receita e as autorizações de despesas devem referir-se a um ano, chamado "exercício financeiro", no caso brasileiro, coincide com o ano civil - 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Fonte: Direito Financeiro, Ricardo Damasceno de Almeida e Marcelo Jucá Lisboa.
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LETRA D - CORRETA -
O princípio da anualidade
O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.
Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.
FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Segundo o professor Augustinho Paludo, “o princípio da anualidade
apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem
referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado 'EXERCÍCIO
FINANCEIRO', que corresponde ao período de vigência do orçamento".
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “D".