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GABARITO: LETRA A
Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.
§ 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
FONTE: DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
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GABARITO: LETRA A
Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.
§ 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
FONTE: Decreto nº 64.752/69.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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CLASSIFICAÇÃO DO EMPENHO
a) Empenho ordinário → para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
b) Empenho por estimativa → para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Ex.: serviços de água e energia.
O empenho por estimativa só pode ser realizado quando não puder ser determinado o montante.
Lei 4.20 de 1964: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
c) Empenho global → para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, compromissos decorrentes de aluguéis.
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Trata-se de uma questão sobre empenho.
Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento,
importância necessária ao pagamento de determinada despesa.
os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e
global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três
tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de
despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de
uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor
total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz,
água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa
é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
Logo, a questão apresentou no enunciado o conceito de empenho
global.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.