SóProvas


ID
4902475
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É permitida, de acordo com a legislação, para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, a emissão de empenho do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.

    § 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: Decreto nº 64.752/69.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • CLASSIFICAÇÃO DO EMPENHO

    a) Empenho ordinário → para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    b) Empenho por estimativa → para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Ex.: serviços de água e energia.

    O empenho por estimativa só pode ser realizado quando não puder ser determinado o montante.

    Lei 4.20 de 1964: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    c) Empenho global → para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Trata-se de uma questão sobre empenho.

    Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa.

    os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.
    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

    Logo, a questão apresentou no enunciado o conceito de empenho global.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.