24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança;
b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;
c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas;
d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;
e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;
f) possuir armários;
g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e
h) possuir conforto acústico conforme NR17.
SEM GABARITO.
A) o pé direito dos alojamentos deve ter dimensões mínimas de 3,20 metros para cama simples e 3,50 para camas duplas. (Correção: sem código local, seguir as dimensões p/ cama simples 2,5 m e camas duplas 3,0 m)
B) nos estabelecimentos com mais de duzentos trabalhadores, a existência de refeitórios é obrigatória. (Correção: a NR 24 não traz mais este texto com mais 300 funcionários precisa ter refeitório, na NR 24 atual apenas faz exigências para locais para tomada de refeições com até 30 funcionários e exigências para locais com mais 30 funcionários.)
C) a Norma Regulamentar 24 prevê a instalação de um bebedouro para cada 70 trabalhadores. (Correção: a NR 24 prevê bebedouro de 1:50 trabalhadores e NR 18 1:25 ou fração)
D) o alojamento é o local destinado ao repouso e deverá ter capacidade máxima de cem trabalhadores. (Correção: a NR 24 em seu texto não menciona esta quantidade máxima de cem trabalhadores, isto correspondia ao item 24.5.2.1 da norma de 1978 e este item foi excluído, a atual NR versa apenas sobre a quantidade máxima por quarto que é de 8 funcionários)
E) para as atividades bancárias e securitárias são exigidos vestiários. (Correção: basta analisar que a atividade de bancário/securitárias não faz troca de vestimenta para exercer a função, não precisa de vestiário, apenas fornecimento de escaninho, gaveta com tranca para guarda individual).