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ID
4902532
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O auxílio-acidente normalmente é concedido ao segurado que recebe auxílio-doença, mas que, ao final do tratamento, continuou com sequela que reduz sua capacidade de realizar as atividades normalmente. O valor do auxílio-acidente corresponde ao seguinte percentual do salário benefício que deu origem ao auxílio-doença:

Alternativas
Comentários
  • Auxílio doença: 91%; mais 15 dias; pagamento temporário. Em regra, exige carência.

    Auxílio acidente: 50%; capacidade do trabalho reduzida permanentemente; pagamento permanente. Não exige carência.

  • A questão exige conhecimento acerca do auxílio-acidente, de acordo com as disposições do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. A questão quer a alternativa que traga corretamente o percentual do auxílio acidente.

    Vamos trazer na íntegra, o referido artigo com grifos nossos:

    "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.          

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.          

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefícioexceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.      

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."

    Ou seja, o percentual do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.

    GABARITO: LETRA B