A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual. Vamos à análise das alternativas:
A- INCORRETO. De acordo com a NR- 6:
6.3 "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (...)". Ou seja, não há ônus para o empregado.
B- INCORRETO. Deverá exigir o uso, conforma dispõe a NR.
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(...)
b) exigir seu uso;
C- INCORRETO. É responsabilidade do empregador e não do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(...)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica";
D- CORRETO. Enquanto cabe ao empregado a guarda e conservação do EPI; Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
E- INCORRETO. A NR não traz essa exigência de número mínimo de empregados para fornecimento de EPI.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
GABARITO: LETRA D