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ID
4902544
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambiente artificialmente frio e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, depois de trabalho contínuo de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da CLT e também da NR-36, que versa sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A questão quer saber qual a partir de quanto tempo de trabalho em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa terão direito a um descanso de 20 minutos.

    De acordo com a CLT:

    "Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo".

    De acordo com a NR-36:

    "36.13.1 Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, nos termos do art. 253 da CLT.

    36.13.1.1 Considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas a 15º C, na quarta zona a 12º C, e nas zonas quinta, sexta e sétima, a 10º C, conforme mapa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

    Portanto, a alternativa correta é a letra "b"

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

    36.13.1 Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, nos termos do Art. 253 da CLT.