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ID
4902565
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentar 15 (NR15), sobre atividades e operações insalubres, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A exposição maxima de 100 decibeis diaria é de 1 (uma) hora diária.

  • A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.

    A- Incorreta. O próprio perito do MTE indicará o adicional.

    Da NR-15:

    "15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido".  

    B- Incorreta. É vedada a percepção acumulativa de percentuais de insalubridade.

    Da NR-15:

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 

    C- Incorreta. Não há redução e sim cessação do pagamento do adicional.

    Da NR-15:

    "15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo".  

    D- Correta. A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15). Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:

    • 85 dB (A) -> 8 horas

    (...)

    • 100 dB (A) -> 1 hora

    (...)

    • 115 dB (A)-> 7 minutos.

    Portanto, é de 1 hora a exposição máxima diária permissível de nível de ruído de 100 dB (A) contínuo ou intermitente, nos termos do Anexo nº1 da NR-15.

    E- Incorreta. É facultado a eles tal direito e não vedado como afirma a assertiva.

    Da NR-15:

    "15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre".  

    GABARITO: LETRA D