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NORMA REGULAMENTADORA 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo5.htm
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A) ao empregado com direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade é vedado optar por um deles, pois isto está na esfera de decisão da empresa. (Errado. Correção: é direito do empregado optar pelo adicional - Vide Art. 193 da CLT e NR 16 Item 16.2.1)
B) o adicional de periculosidade somente será devido se o empregado trabalhar com explosivos ou produtos inflamáveis. (Errado. Correção: Não é somente explosivos e inflamáveis, tem direito também quem trabalha com serviços de vigilância, eletricidade, atividades com motocicleta e radiação ionizante).
C) as operações executadas com explosivos consideradas perigosas envolvem apenas aquelas em que há manipulação de explosivos que têm degradação química, excluindo-se aqueles que têm degradação autocatalítica. (Errado. Correção: alternativa peca em excluir a degradação autocatalítica. O certo é explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; e ação de agentes exteriores.)
D) trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados, passou a constar recentemente da relação de atividades consideradas perigosas. (Errado. Correção: Esta atividade não é periculosa e sim uma atividade insalubre de grau máximo.)
E) as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. (GABARITO)
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A questão quer o item correto em relação às atividades e operações perigosas, à luz da Norma Regulamentadora nº 16.
A- INCORRETA. De acordo com a CLT, o trabalhador que faz jus tanto aos dois adicionais, poderá optar por um deles.
"Art. 193. (...)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".
B- INCORRETA. O "somente" inviabilizou a questão.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
C- INCORRETA. Novamente a assertiva está incorreta, pois restringiu o alcance da norma. Nela inclui-se a degradação química.
"16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".
D- INCORRETA. Exposição a agentes biológicos causa risco à saúde, logo é tratada pela NR-15 (Insalubridade) e não pela NR-16 (periculosidade)
E- CORRETA. As atividades em motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, conforme o disposto na NR-16.
Anexo 5: "1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas".
GABARITO DA MONITORA: LETRA E
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A questão quer o item correto em relação às atividades e operações perigosas, à luz da Norma Regulamentadora nº 16.
A- INCORRETA. De acordo com a CLT, o trabalhador que faz jus tanto aos dois adicionais, poderá optar por um deles.
"Art. 193. (...)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".
B- INCORRETA. O "somente" inviabilizou a questão.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes (devidamente especificadas na NR):
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
C- INCORRETA. Novamente a assertiva está incorreta, pois restringiu o alcance da norma. Nela inclui-se a degradação química.
"16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".
D- INCORRETA. Exposição a agentes biológicos causa risco à saúde, logo é tratada pela NR-15 (Insalubridade) e não pela NR-16 (periculosidade)
E- CORRETA. As atividades em motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, conforme o disposto na NR-16.
Anexo 5: "1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas".
GABARITO DA MONITORA: LETRA E