A) - CORRETA
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
B) - INCORRETO
32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada DEVE SER AFASTADA das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
C) - INCORRETO
32.10.14 É VEDADO aos trabalhadores pipetar com a boca.
D) - INCORRETO
32.10.3 ANTES da utilização de qualquer equipamento, os operadores devem ser capacitados quanto ao modo de operação e seus riscos.
E) - INCORRETO
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
e) estar sob monitoração INDIVIDUAL de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
FONTE: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-32.pdf