A questão quer saber quais são as licenças possíveis de serem concedidas conforme a Lei nº 8.112/90.
A própria banca traz no enunciado as seguintes: "além da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesses particulares ". A questão pede as demais licenças (TODAS ELAS) elencadas no art. 81 da referida lei.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; (já consta no enunciado)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares; (já consta no enunciado)
VII - para desempenho de mandato classista.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS EM BUSCA DA QUE TRAGA AS LICENÇAS DO ART. 81:
A) "I – para o serviço militar; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para atividade política; e IV – para desempenho de mandato classista".
➡ ALTERNATIVA INCOMPLETA. Faltou "capacitação".
B) "I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para atividade política; III – para capacitação; e IV – para desempenho de mandato classista".
➡ ALTERNATIVA INCOMPLETA. Faltou "serviço militar".
C) "I – para desempenho de mandato classista; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; e IV – para capacitação".
➡ ALTERNATIVA INCOMPLETA. Faltou "atividade política".
D) "I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação; e V – para desempenho de mandato classista".
➡ ALTERNATIVA CORRETA.
E) "I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação".
➡ ALTERNATIVA INCOMPLETA. Faltou "desempenho de mandato classista".
GABARITO: LETRA D.
GABARITO: LETRA D
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
LICENÇAS
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.