a) CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a INconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
b) Pode estar relacionada sim ao reconhecimento incidental de INconstitucionalidade, pois este ocorre justamente no controle difuso.
c) Aplica-se apenas aos casos de declaração de INconstitucionalidade, e não de constitucionalidade, como aponta o item.
d) Trata-se de recepção ou não recepção, não havendo que se falar em inconstitucionalidade superveniente. A banca quis confundir o candidato, pois no Brasil não há a figura da inconstitucionalidade superveniente.