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ID
4902766
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o art.1° 186 da Lei 8.112/1990, são doenças que permitem aos seus portadores a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão:

Alternativas
Comentários
  • § 1   Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • A questão exigiu conhecimento sobre as doenças graves que isentam aos seus portadores o pagamento do imposto de renda.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, Art. 186, as doenças graves são as seguintes:

    "§ 1  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada".

    Já a Lei nº 7.713/1988 que dispõe sobre alteração em legislação de imposto de renda, traz em seu art. 6º, que os portadores das doenças graves enumeradas a seguir estão insetos de imposto de renda.

    "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

    XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." 

    Vamos às alternativas:

    A- Incorreta. Erros: Apendicite aguda.

    B- Correta. GABARITO.

    C- Incorreta. Erros: Apendicite aguda.

    D- Incorreta. Erros: Hepatite C.

    E- Incorreta. Erros: Hepatite C.

    Portanto, encontram-se em ambas as listas acima as seguintes doenças: Alienação mental, Cardiopatia grave; Esclerose múltipla.

    GABARITO: LETRA B