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ID
4902784
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Elenilson trabalha na ALBRÁS/ALUNORTE, localizada no município de Barcarena. Desde a queda da ponte que interliga os municípios Belém-Barcarena, em abril/2019, a empresa fornece serviço de transporte rodoviário a fim de garantir o horário de chegada dos funcionários na fábrica regularmente. No dia 06.05.2019, às 6 (seis) horas, na cidade de Belém, saiu de sua residência, em seu próprio veículo, em direção ao terminal rodoviário para pegar o ônibus da empresa. No caminho, colidiu com outro veículo, fraturou o punho direito e foi tratado cirurgicamente. Foi encaminhado para o INSS e retornou ao trabalho, após alta médica e pericial, depois de 90 dias de afastamento. 

Considerando o comunicado de acidente de trabalho – CAT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B) O próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.

  • ERRO DA LETRA C

    C) A CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

    A CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

  • Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

  • GAB. B

    FONTE: IN 77 INSS

    A A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até 15 dias após a ocorrência. ❌

    Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido c/ o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.

    B O próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.

    Art. 331. § 1º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput.

    C A CAT de reabertura pode se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional ou do trabalho. ❌

    Trata de CAT INICIAL.

    Art. 327.

    I - CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

    II - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou

    III - CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

    D A área de informações referente ao atestado médico do formulário deverá ser preenchida e assinada pelo médico assistente, independentemente de ser apresentado o atestado médico. ❌

    Art. 328.

    § 5º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do CRM, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.

    E Em caso de morte, a comunicação CAT deverá ser feita no máximo em 48 horas.

    Art. 331. ... e, em caso de morte, de imediato...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!