Decreto 39.761/2019 - Dispõe sobre os simbolos oficiais da PCDF e suas utilizações.
Art. 5º O Hino do Policial Civil do Distrito Federal, com letra do Delegado de Polícia DAVID SALLES, música de OLIVEIROS SALLES e arranjo do Primeiro-Tenente BM EVANILDO BORGES DE MOURA, na forma do ANEXO II (letra e partitura), terá, obrigatoriamente, execução, execução e canto ou canto em uníssono:
I - nas sessões cívicas realizadas nas unidades da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, precedido pelo Hino Nacional Brasileiro;
II - nas solenidades referentes às comemorações do dia dedicado a cada uma das categorias que integram a Polícia Civil do Distrito Federal;
III - nas solenidades inaugurais ou de encerramento de cursos, estágios ou outras atividades de ensino promovidas pela Escola Superior de Polícia Civil - ESPC.
Resposta: Item A