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Letra B
A lei nº 9.264/1996 dividiu a antiga Carreira Policial Civil do DF em 2:
1- Carreira de Delegado
- cargo de Delegado
2- Carreira de Polícia Civil
- Agente
- Escrivão
- Papiloscopista
- Perito Criminal
- Perito Médico-Legista
- Agente Policial de Custódia.
" Estude todos os dias, isso fará a diferença..."
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GAB: Letra B
Lei 9264/96
Art. 1º - Fica desmembrada em CARREIRA de DELEGADO DE POLÍCIA DO DF e CARREIRA de POLÍCIA CIVIL DO DF.
BIZU pra decorar os cargos que compõe a carreira de Policial Civil.
EPAA2Peritos
E scrivão
P apiloscopista
A gente de Polícia
A gente policial de custódia
2 Peritos ( médico e criminal)
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Minha contribuição.
9264/96 - Desmembramento e organização das carreiras da PCDF
Carreira Policial Civil do Distrito Federal (Gênero)
a) Carreira (de) Delegado de Polícia do Distrito Federal (Espécie)
-Cargo: Delegado de Polícia do Distrito Federal
b) Carreira (de) Polícia Civil do Distrito Federal (Espécie)
-Cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Policial de Custódia.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo , fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
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1- Carreira de Delegado : cargo de Delegado.
2- Carreira de Polícia Civil : Agente, Escrivão, Papiloscopista, Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente Policial de Custódia.
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De acordo com a Lei nº 9.264/1996, a carreira de Polícia Civil fica desmembrada em:
→ Carreira de Delegado de Polícia do DF
→ Carreira de Polícia Civil do DF
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De acordo com o Decreto-Lei nº 2.266/985, a carreira POLICIAL CIVIL é composta dos CARGOS:
→ Delegado de Polícia,
→ Médico-Legista,
→ Perito Criminal,
→ Escrivão de Polícia,
→ Agente de Policia,
→ Datiloscopista Policial e
→ Agente Penitenciário.
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LEMBRA ASSIM ÓÓ:
Lei nº 9.264 (2 = UM PATINHO) => TEM MENOS GENTE
DELTA E PIÃOZADA
Decreto-Lei nº 2.266/985 (2 PATINHOS) => TEM MAIS GENTE
NÃO SE ESQUEÇA, VOCÊ ME DEVE UMA CERVEJA!