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Facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício.
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Minha contribuição.
O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
8112/90
Art. 13. § 1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. § 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Abraço!!!
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Gab.: A
Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício. Além disso, cabem algumas observações quanto a esse assunto. Ei-las:
Nomeado, mas não tomou posse = ato sem efeito;
Tomou posse, mas não entrou em exercício = exorenação.
Além disso, vale ressaltar que o estágio probatório começa ser contado a partir da entrada em exercício.
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Foi nomeado? 30 dias para tomar posse! Tomou posse? 15 dias para entrar em exercício.
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Gab.: A
Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício.