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ID
4902835
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  •  Facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício.

  • Minha contribuição.

    O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.

    8112/90

    Art. 13. § 1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15. § 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Abraço!!!

  • Gab.: A

    Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício. Além disso, cabem algumas observações quanto a esse assunto. Ei-las:

    Nomeado, mas não tomou posse = ato sem efeito;

    Tomou posse, mas não entrou em exercício = exorenação.

    Além disso, vale ressaltar que o estágio probatório começa ser contado a partir da entrada em exercício.

  • Foi nomeado? 30 dias para tomar posse! Tomou posse? 15 dias para entrar em exercício.

  • Gab.: A

    Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício.